terça-feira, 17 de maio de 2011

Concurso MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MG

MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

A MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, com base no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal e Artigos 125 à 129, da Lei Estadual 11.406 de 1. 994, torna pública a realização de Concurso Público para preenchimento de 691 vagas existentes e formação de cadastro de reserva destinado a viabilizar futuros ingressos nos empregos públicos constantes do Anexo I, mediante as condições estabelecidas neste edital. Esclarece, ainda, que os Processos Seletivos Públicos realizados anteriormente - editais MGS 01/2007, MGS 02/2007, MGS 01/2008, MGS 01/2009 e MGS 01/2010 - continuam em vigor e será observado o artigo 37, inciso IV da Constituição Federal de 1 988.
1. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 O Concurso Público será regido por este edital e executado pela ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada Ltda., com sede na Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra - SP - CEP 06763-270.
1.2 O Concurso Público terá caráter eliminatório e classificatório, por meio de provas objetivas a serem realizadas pela ESPP, conforme Edital e Anexos.
1.3 As provas serão realizadas nas cidades definidas no Anexo I.
2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS E OUTROS DADOS
2.1 Os empregos públicos disponíveis, os respectivos salários, a duração da jornada de trabalho, assim como as qualificações necessárias, estão discriminados no Anexo I deste Edital.
2.2 As atribuições, de cada emprego público, constam do Anexo II deste Edital.
2.3 O regime jurídico dos empregos públicos será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
2.4 A comprovação da experiência exigida, quando for o caso, dar-se-á através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, em empregos cuja denominação seja compatível com o cargo a que o candidato está concorrendo, e/ou atestados, e/ou declarações de Pessoa Jurídica de Direito Público, acompanhado dos atos de nomeação e exoneração. As referidas declarações deverão conter obrigatoriamente: o nome do Emprego Público, a função e as atribuições, que deverão ser compatíveis com a função à qual está concorrendo e, também, a identificação do emitente em papel timbrado.
2.5 Os empregos públicos de que trata este Edital não geram quaisquer vantagens, direitos, benefícios ou estabilidade atribuídos a servidores públicos ocupantes de cargos ou função pública.
2.6 Em caso de eventual contratação, os benefícios fornecidos pela MGS serão:
2.6.1 Vale Alimentação.
2.6.2 Vale Transporte (somente para o transporte coletivo municipal).
2.6.3 Seguro de Vida.
3. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 Farão parte das vagas existentes e do cadastro de reserva os candidatos aprovados nas provas objetivas de acordo com os critérios estabelecidos no item 0 9 (nove) deste Edital.
3.2 O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, terá o direito subjetivo de nomeação, dentro do prazo de validade do concurso.
3.3 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Minas Gerais - Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, por local de vagas (cidade/emprego).
3.4 As convocações, para início dos procedimentos admissionais, dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.
3.5 O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos a contar da data de publicação da homologação dos resultados definitivos, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da MGS.
3.6 Do total de vagas para os empregos públicos que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência e ou reabilitados pelo INSS, desde que a deficiência não seja incompatível ao exercício do emprego pretendido, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei n° 11.867, de 28 de julho de 1 995, e do disposto neste Edital.
3.7 Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 09/10 de candidatos sem deficiência, o último décimo será oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU REABILITADOS PELO INSS
4.1 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a referência contida no art. 4° do Decreto Federal n° 3.2 98, de 20 de dezembro de 1 999, alterado pelo Decreto Federal 5.2 96, de 02 de dezembro de 2004.
4.2 No ato de inscrição, o candidato deficiente e/ou reabilitado pelo INSS deverá declarar, no formulário de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, assim como a necessidade de condições especiais para realização da prova, caso haja necessidade.
4.3 O candidato com deficiência e/ou reabilitado pelo INSS deverá encaminhar para a ESPP, até o dia 08 de agosto de 2011 a seguinte documentação:
a) Laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;
b) Requerimento para deficientes e/ou reabilitados pelo INSS.
4.3.1 O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada com AR ou Sedex , para a ESPP - Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP: 06763-280, indicando como referência no envelope: Concurso MGS - Laudo Médico.
4.3.2 O candidato que não atender ao solicitado nos itens 4.3 e 4.3.1, deste Capítulo, não será considerado deficiente e/ou reabilitado pelo INSS; não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;
4.4 Não serão considerados, como deficiência, os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.5 O candidato deficiente visual total deverá realizar, obrigatoriamente, a sua prova em "braile". Para tanto, ele deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia "braile").
4.6 A ESPP oferecerá condições de acessibilidade aos candidatos deficientes e/ou reabilitados pelo INSS, segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade.
4.7 Os candidatos deficientes e/ou reabilitados pelo INSS, deverão submeter-se, antes da admissão, à perícia médica efetuada pelo Núcleo de Medicina do Trabalho da MGS que verificará sua qualificação como deficiente e/ou a reabilitação profissional do INSS e, também, a compatibilidade entre a deficiência e as funções do Emprego Público a exercer.
4.8 Constatada a inexistência da deficiência e/ou da reabilitação do INSS e for insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o requerimento de inscrição será examinado como o de candidato não deficiente e constará seu nome apenas na lista de classificação geral.
4.9 Manifestando-se a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do Emprego Público pretendido, o candidato será considerado inapto e a sua admissão não será realizada.
4.9.1 Caberá recurso contra a inexistência ou a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do Emprego Público pretendido conforme o item 4. 9.
4.10 O candidato deficiente e/ou reabilitado pelo INSS, resguardadas as condições especiais previstas na Lei n° 11.867, de 28 de julho de 1 995, participará do Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e pontuação mínima exigida para a classificação.
4.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem deficientes e/ou reabilitados pelo INSS, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e, também, na lista geral de classificação do Concurso Público.
4.12 As vagas para deficientes e/ou reabilitados pelo INSS, que não forem preenchidas, serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificados final.

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