terça-feira, 17 de maio de 2011

Concurso Municipal Prefeitura de Nova Petrópolis - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PETRÓPOLIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 027/2011

LUIZ IRINEU SCHENKEL, Prefeito Municipal de Nova Petrópolis, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e Emendas, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO, sob regime estatutário - Lei nº 1.153/90, de 04 de abril de 1990 e alterações e Lei n° 3.823/2009, de 27 de fevereiro de 2009, para provimento de vagas existentes e cadastro de reserva do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital pelo Decreto nº - 056/2006, de 27 de março de 2006 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "NH" e Diário Oficial do Estado - DOE. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br e www.novapetropolis.rs.gov.br.
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Público.
CAPÍTULO I - DO CARGO E VAGAS
1.1. DAS VAGAS:
1.1.1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e cadastro de reserva, de acordo com a tabela abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.
1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

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