PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
ESTADO DE GOIÁS
EDITAL NORMATIVO Nº 001/2012
DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012
ÓRGÃOS:
SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO, DA SAÚDE, DA EDUCAÇÃO, E DE TRANSPORTES.
A Comissão do Concurso Público do Município de São Miguel do Passa Quatro - GO. nomeada pelo Decreto Municipal numero 196 de 11 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes e formação de cadastros de reservas técnica de pessoal da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital e a seguir especificadas.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será executado com os serviços técnicos e especializados da Fundaso.
1.2 A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro geral de funcionários da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO, de acordo com a Tabela do item 1.7 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público que é de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro -GO.
1.3 A seleção para os cargos de que se trata este Edital compreenderá as seguintes fases:
1.3.1 Prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos;
1.3.2 Prova discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, somente para os cargos com requisito de Nível Superior.
1.4 A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7 será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO.
1.5 Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação de cadastros reservas, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no item 1.2.
1.6 São partes integrantes deste edital:
1.6.1 Anexo I: Requisitos e atribuições dos cargos e Conteúdo programático das provas.
1.6.2 Anexo II: Modelo de requerimento para candidato Portador de Deficiência.
1.6.3 Anexo III: Cronograma de prova.
1.7 Tabelas de cargos, escolaridade, carga horária semanal, vagas oferecidas, vagas reservas, remuneração inicial e taxa de inscrição:
DOS CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO - GO
SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO, DA SAÚDE, DA EDUCAÇÃO E DE TRANSPORTES.
| Cargo | Carga Horária | Cidade Lotação | Vagas Efetivas | Vagas Reserva | Salário Inicial | Taxa de Inscrição |
| Nível Fundamental Incompleto | ||||||
| Agente de Serviços gerais - Código 001 | 40h | São Miguel do Passa Quatro GO | 8 | 16 | 622,00 | R$ 30,00 |
| Operador de Máquinas Leves - Código 002 | 40h | São Miguel do Passa Quatro GO | 1 | 2 | 622,00 | R$ 30,00 |
| Gari - Código 003 | 40h | São Miguel do Passa Quatro GO | 4 | 8 | 622,00 | R$ 30,00 |
| Motorista I - Código 004 | 40h | São Miguel do Passa Quatro GO | 2 | 4 | 622,00 | R$ 30,00 |
| Motorista II - Código 005 | 40h | São Miguel do Passa Quatro GO | 2 | 4 | 622,00 | R$ 30,00 |
| Profissional de Hig. E Alimentação- Código 006 | 40h | São Miguel do Passa Quatro GO | 4 | 8 | 622,00 | R$ 30,00 |
| Nível Médio | ||||||
| Executor Administrativo II- Código 007 | 40h | São Miguel do Passa Quatro GO | 1 | 2 | 622,00 | R$ 50,00 |
| Eletricista de Manutenção - Código 008 | 40h | São Miguel do Passa Quatro GO | 1 | 2 | 622,00 | R$ 50,00 |
| Fiscal de Tributos e Posturas - Código 009 | 40h | São Miguel do Passa Quatro GO | 1 | 2 | 622,00 | R$ 50,00 |
| Operador de Máquinas Pesadas - Código 010 | 40h | São Miguel do Passa Quatro GO | 1 | 3 | 622,00 | R$ 50,00 |
| Monitor de Creche - Código 011 | 40h | São Miguel do Passa Quatro GO | 2 | 4 | 622,00 | R$ 50,00 |
| Técnico de Enfermagem- Código 012 | 40h | São Miguel do Passa Quatro GO | 2 | 4 | 622,00 | R$ 50,00 |
| Profissional Administrativo Nível Médio - Código 013 | 40h | São Miguel do Passa Quatro GO | 1 | 2 | 622,00 | R$ 50,00 |
| Nível Superior | ||||||
| Médico - Código 014 | 30h | São Miguel do Passa Quatro GO | 5 | 05 | 5.000,00 | R$ 90,00 |
| Professor PE Nível 1 - Biologia - Código 015 | 40h* | São Miguel do Passa Quatro GO | 1 | 02 | 1.187,97* | R$ 70,00 |
| Professor PE Nível 1 - Pedagogia - Código 016 | 40h* | São Miguel do Passa Quatro GO | 4 | 06 | 1.187,97* | R$ 70,00 |
| Professor PE Nível 1 - Geografia - Código 017 | 40h* | São Miguel do Passa Quatro GO | 1 | 01 | 1.187,97* | R$ 70,00 |
| Professor PE Nível 1 - Matemática - Código 018 | 40h* | São Miguel do Passa Quatro GO | 1 | 02 | 1.187,97* | R$ 70,00 |
| Professor PE Nível 1 - Educação Física - Código 019 | 40h* | São Miguel do Passa Quatro GO | 1 | 02 | 1.187,97* | R$ 70,00 |
| Professor PE Nível 1 - Letras - Código 020 | 40h* | São Miguel do Passa Quatro GO | 1 | 02 | 1.187,97* | R$ 70,00 |
| Professor PE Nível 1 - História- Código 021 | 40h* | São Miguel do Passa Quatro GO | 1 | 01 | 1.187,97* | R$ 70,00 |
| Procurador Jurídico - Código 022 | 30h | São Miguel do Passa Quatro GO | 1 | 03 | 2.500,00 | R$ 90,00 |
*A carga horária de trabalho dos professores a critério da Administração Municipal, poderá ser definidas em 20, 30 ou 40hs. O Salário do Professor será o do Piso Nacional da Educação, após a nomeação, e, mais gratificações.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO só poderão ser realizadas via internet.
2.3 Da Inscrição via internet
2.3.1 Endereço eletrônico: www.fundaso.com.br
2.3.2 O período de inscrição para todos os cargos terá início às 10h do dia 09/02/2012 e o término às 16h do dia 09/03/2012, considerando o horário de Brasília.
2.3.3 A FUNDASO não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.3.1 A Fundaso disponibilizará escritório local no município de São Miguel do Passa Quatro - GO, com fax, telefone, correio eletrônico, com computador, a ser utilizado, também, como posto de inscrição.
2.3.4 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.3.5 O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer agência da rede bancária no horário de expediente bancário, até o dia 09/03/2012, com o boleto bancário impresso. (Não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.3.6 A FUNDASO em nenhuma hipótese processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 09/03/2012.
2.3.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento parcelado bem como após esta data, não serão acatadas.
2.3.8 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento pela FUNDASO através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7, acrescida da taxa de R$ 1,00 (Hum Real), correspondente ao valor do BOLETO BANCÁRIO.
2.3.9 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12 As opções e dados cadastrais informados no ato da inscrição via internet são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sujeito as penas da lei.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Aos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas, são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7 do presente Edital, de conformidade com o disposto no Artigo 37°, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n.° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.2 São consideradas pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o Artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de 1 a V a seguir delineadas e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes":
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos, nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho.
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
3.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não se declararem com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.4 As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.5 Os portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.6 Os candidatos que no ato da inscrição declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
3.7 Os portadores de deficiência após efetivada a inscrição via internet, deverão enviar até o dia 08/03/2012, exclusivamente via postal AR ou SEDEX, no endereço Praça Sebastião Gonçalves da Silva, 697 -S/N - Centro- CEP: 75.185-000 - Fone/FAX (62) 3407-1122 - E-mail: prefmun.smp4@cultura.com.br - São Miguel do Passa Quatro - GO, os seguintes documentos:
a) laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10) bem como à provável causa da deficiência de que são portadores.
b) requerimento solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso, (conforme modelo Anexo II deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição.
3.8 Não haverá devolução do laudo médico original ou cópia autenticada e também não serão fornecidas cópias dos mesmos.
3.9 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do AR ou SEDEX causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato participe do Concurso Público
em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.10 Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos deverão submeterem - se à perícia médica promovida por equipe multidisciplinar designada pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência que o incapacitasse para o exercício do cargo, nos termos do Artigo 43° do Decreto n.° 3.298/99.
3.11 Os candidatos que após a perícia médica promovida pela equipe multidisciplinar designada pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO, não tenham sido qualificados como portadores de deficiência serão excluídos da listagem de vagas para portadores de deficiência, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público.
3.12 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) bem como à provável causa da deficiência.
3.13 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.14 Caso seja verificada incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo para o qual o deficiente está inscrito, o mesmo será eliminado do Concurso Público.
3.15 A Homologação da inscrição dos candidatos que participarão do Concurso Público concorrendo às futuras vagas para portadores de deficiência, estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico: www.fundaso.com.br, a partir da data provável de 22/03/2012.
3.16 Das Necessidades Especiais:
3.16.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova poderá solicitar este atendimento conforme previsto no Artigo 40°, parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n.° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via /nternet, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).
3.16.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
3.16.2.1 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.
3.16.2.2 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação durante o período de realização da prova.
3.16.3 O portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realizar as provas, deverá providenciar esta solicitação por escrito, através do Anexo II deste edital até a data de término das inscrições, com uma justificativa assinada por especialista em sua área.
3.16.3.1 O envio desta solicitação não garante ao candidato a obtenção de tempo adicional. O pedido será deferido ou indeferido pela FUNDASO, após criteriosa análise da solicitação.
3.16.3.2 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.16.3.3 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico:www.fundaso.com.br, a partir da data provável de 22/03/2012.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1 Antes de efetuar o pagamento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de inscrição, salvo se for cancelado a realização do Concurso Público no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão da Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO, quer por decisão judicial.
4.2 Na eventualidade de cancelamento do certame pelos motivos referidos no item 4.1, a Prefeitura Municipal de São Miguel do Passa Quatro - GO e a FUNDASO não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.3 Não serão aceitos pedidos de devolução de taxa de inscrição referentes a pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário.
4.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
4.5 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato (a) que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.6 A solicitação de isenção poderá ser requerida no período de 09/02/2012 a 06/03/2012 por meio de formulário específico eletrônico disponível no endereço eletrônico: www.fundaso.com.br, devendo o candidato
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