DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO  SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL,  MÉDIO E SUPERIOR, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE  PÚBLICO.
WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de BARRA DO BUGRES, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da portaria 52/2012, em conformidade com a Lei Nº 001/2005 que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, LEI N2 001/2005 Título VII, Capítulo I, Art. 288 e seguintes que dispõe sobre a Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público da Administração Pública do Município de BARRA DO BUGRES, que estabelece a existência dos cargos e das vagas a serem preenchidos.
RESOLVE
Divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e provas e títulos para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.DAS FUNÇÕES OFERECIDAS:
1.1. Do Quadro de Funções: CONFORME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA NO ANEXO 1 deste Edital.
1.2. Para as funções que exigirem Nível Superior Completo, os devidos comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelo MEC.
1.3 Em razão de disposição legal, para as funções que assim o exigir, o candidato aprovado deverá comprovar o registro válido no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.
1.3.1. Para os cargos de Técnicos, seja em nível de ensino médio ou superior, em razão de disposição legal, será exigido o registro no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.
1.3.2. Para os cargos que exigirem comprovação de experiência mínima de 06(seis) meses na função, é OBRIGATÓRIA a apresentação pelo candidato de Declaração ou Atestado fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, onde conste expressamente a comprovação de experiência no cargo por período não inferior a 06(seis) meses, para a Nomeação e Posse.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de Duas Etapas para as Funções que tiverem apresentação de Títulos, sendo:
1.4.1. Primeira Etapa (Classificatória e Eliminatória):
1.4.1.1. Realização das Provas Escritas: Sendo prova objetiva para todas as funções.
1.4.1.2. Classificação da Primeira Etapa: Serão considerados classificados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa do Processo Seletivo Simplificado (Entrega de Títulos) somente os candidatos classificados até o número de vagas classificatórias da Primeira Etapa constante do Quadro de Funções ANEXO 1 do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para a função, sendo que esta classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Em caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:
a)com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.
b)que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos(se houver);
c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática(se houver);
e) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;
f) que tiver mais idade;
g) sorteio público.
1.4.2. Segunda Etapa (Entrega de Títulos ou Prova Prática):
1.4.2.1. Entrega de Títulos: A Segunda Etapa será realizada com a análise de Títulos, que serão entregues pelo o candidato ao fiscal de sala no dia da realização da prova Escrita - Primeira Etapa. A apresentação de documentos para a prova de títulos é facultativa, pois essa prova é classificatória.
1.4.2.2. Realização das Provas Práticas: Somente irão realizar as provas práticas os candidatos classificados na Primeira Etapa.
2.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:
2.1.Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.° 70.436 de 18 de abril de 1972;
2.2.Ter no, ato da convocação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.3.Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);
2.4.Comprovar, por ocasião da convocação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a Função, conforme item 1 deste Edital;
2.5.Apresentar o titulo de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.6. Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT, para o exercício das atribuições da função, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;
2.7. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2.8. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;
3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
3.1. REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
a) Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição: do dia 22/03/2012 até o dia 26/03/2012
b) Divulgação do resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição: até o dia 02/04/2012.
c) Período geral de realização das inscrições com pagamento da taxa: 22/03/2012 até o dia 10/04/2012.
3.2. Previsão de publicação da lista com os nomes dos candidatos inscritos: até o dia 18/04/2012.
3.3. Data da publicação do local e horário de realização das provas escritas: até o dia 23/04/2012.
3.4. Realização das Provas Escritas: DIA 29/04 DE 2012 ÀS 8:00 HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE MT).
3.5. Período de Entrega de Títulos: DIA 29/04 DE 2012. O título deverá ser entregue ao fiscal de sala nos termos do item 11.5 do edital.
3.6. Publicação do Gabarito das Provas Escritas: 12 DIA ÚTIL APÓS APLICAÇÃO DAS PROVAS.
3.7. Previsão de publicação da lista com os nomes dos candidatos classificados para a segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado (provas práticas e Teste Físico), e da data, local e horário da realização das provas práticas e teste físico: até o dia 14/05/2012.
3.8. Previsão de Publicação da Pontuação referente à Análise dos Títulos: até o dia 11/05/2012.
3.9. Previsão de Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado: até o dia 25/05/2012.
4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
4.1- Ensino Fundamental Completo R$ 20,00
4.2 - Ensino Médio e Técnico R$ 30,00
4.3 - Ensino Superior R$ 50,00
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. Inscrições via internet: Somente serão admitidas inscrições via internet, no endereço eletrônico: www.grupoatame.com.br/concurso realizadas no período compreendido entre as 08h00min horas do dia 22/03/2012 até as 17h00min horas do dia 10/04/2012 (horário oficial do Estado de Mato Grosso).
5.1.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.1.1.1 Ler atentamente este Edital de Processo Seletivo Público e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para a função.
5.1.1.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.
5.1.1.3. Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária. Somente será considerado como válido o pagamento realizado pelo boleto bancário, não sendo considerada nenhuma outra forma de pagamento tais como depósitos, transferências, dentre outros.
5.1.1.4. Só serão considerados isentos os candidatos que se declararem e comprovarem os requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição nos termos do Item 5.1.1.5. deste edital, em conformidade ao solicitado sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição:
5.1.1.5. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para isso a isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento do Requerimento de Isenção disponível no aplicativo de inscrição. No ato do preenchimento do requerimento, deve constar obrigatoriamente sob pena de indeferimento o Número de Identificação Social - NIS do candidato, número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato no Requerimento de Isenção;
5.1.1.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 02/04/2012, no Mural da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT, e no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso
5.1.1.7. Será também divulgada até o dia 02/04/2012 a relação dos pedidos de isenção indeferidas.
5.1.1.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidas deverão, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo Público, acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária até a data de vencimento prevista do boleto gerado pelo cadastro de inscrição, conforme procedimentos descritos neste edital.
5.1.1.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.
5.1.1.10. Para os candidatos que não tiverem acesso a rede mundial de computadores (internet), ficará disponibilizado terminal com internet durante o período de realização das inscrições, de segunda a sexta-feira das 07h00 às 13:00 (horário oficial de Mato Grosso) na Avenida Praça Ângelo Masson, 1- Cidade Alta - BARRA DO BUGRES/MT.
5.2. Em hipótese alguma haverá alteração de função após o pagamento da inscrição. O candidato que desejar trocar de função poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.
5.2.1. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de uma função e observados todos os procedimentos, valerá somente a última inscrição efetivada.
5.3. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.
5.4. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.
5.5. O Município de BARRA DO BUGRES e a Empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
5.6. No ato da inscrição O CANDIDATO QUE NECESSITE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA ESCRITA, sendo ou não PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência, não será possível atendê-lo.
5.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT do direito de excluí-lo do concurso se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.
5.8. A Comissão Examinadora publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT, e no site: www.grupoatame.com.br.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:
6.1. Compete ao candidato:
6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT, no site: www.grupoatame.com.br e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.
6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função e endereço da localidade especifica para qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado (C.E.P.S.S);
6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
7.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas da respectiva função, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso;
7.2. Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio);
7.3. Ao candidato portador de necessidade especial, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício da função;
7.4. O candidato portador de necessidade especial participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;
7.5. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidade especial, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
8. DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital constituirá de Provas Escritas e de Títulos e Provas Práticas.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 29 DE ABRIL DE 2012 às 8:00 HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE MT).
9.1.2. Será divulgado em edital complementar, publicado no Diário Oficial do Estado, no site: www.grupoatame.com.br, no Mural da Prefeitura Municipal e facultativamente em outros órgãos da Administração Pública, o Local em que as provas escritas deverão ser realizadas.
9.2. O Local das provas escritas será divulgado:
9.2.1. Obrigatoriamente:
A) No Diário Oficial do Estado;
B) No site: www.grupoatame.com.br/concurso
C) No Mural da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT.
9.2.2. Facultativamente:
A) No Mural de outros órgãos da Administração Pública, e
B) Outros Veículos de Comunicação Impressos ou Audiovisuais.
9.2.3.0 Local das provas escritas ainda poderá ser consultado por meio do telefone indicado neste edital.
9.3. Do tempo de duração:
9.3.1. Prova escrita: 03 (Três) horas ininterruptas.
9.4. Os candidatos se submeterão às provas do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT.
9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (em conformidade com o Item 5.3.1.3.), e caneta esferográfica azul ou preta.
9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.
9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após hora determinada para o início das provas.
9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.
9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
9.10. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.
9.11. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.
9.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.
10. Da pontuação das Provas:
10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e  eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva  conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá  acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.
10.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.
10.3. Das provas práticas:
10.3.1. As provas práticas são de caráter eliminatório e classificatório terão a data, o horário e o local a ser publicado em edital complementar específico.
10.3.2. A prova prática de esforço físico será de caráter eliminatório; e as demais provas práticas serão de caráter classificatório e eliminatório, sendo de caráter ELIMINATÓRIO caso o candidato não obtenha o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a respectiva prova prática.
10.3.2.1. Os candidatos classificados até o número de vagas classificatórias da Primeira Etapa constante do Quadro de Cargos ANEXO 1 deste Edital farão prova prática de acordo com o indicado no conteúdo programático das provas para o seu respectivo cargo, onde estará indicado o tipo de prova a ser aplicado e quanto aos equipamentos, máquinas ou veículos que serão utilizados.
10.3.3. A especificação detalhada da prova prática de Teste de Esforço Físico e das demais provas práticas a serem aplicadas encontram-se descriminadas no ANEXO II deste edital.
10.3.4. Para os cargos de: 27. Agente Operacional-(Motorista);59.Agente Operacional-(Motorista);75.Agente De Manutenção-(Motorista De Caminhão);76.Agente De Manutenção-(Operador De Máquina De Esteira);77.Agente De Manutenção-(Operador Máquinas Leves);78.Agente De Manutenção-(Operador De Motoniveladora);108.Agente Operacional-(Motorista), que tem como pré-requisito o porte de Carteira Nacional de Habilitação "D", conforme constante do Quadro de Cargos ANEXO 1 deste Edital, os candidatos deverão apresentar a respectiva habilitação com a Categoria Mínima exigida para o respectivo cargo ou Categoria Superior quando houver a realização da Prova Prática, sob pena de não poder realizar a prova prática sendo assim Eliminados do Processo Seletivo Simplificado.
11. Da pontuação e Análise dos títulos:
11.1. Os títulos referentes à letra "a" do quadro de pontuação serão  aceitos para todas as Funções de Nível Fundamental, Nível Médio e Nível  Superior. Os títulos referentes às letras ("b", "c", "d") do quadro de  pontuação, serão aceitos somente para as Funções de Nível Superior  Completo, sendo: 2-Assistente Social; 3-Assistente Social (Banco de  Reserva); 18-20-Enfermeiro; 33-35Farmacêutico/Bioquímico; 36-Médico  Anestesista; 37-Médico Cirurgião Geral; 38-39-Médico Clínico Geral;  40-Médico Especialista em Clínica Médica;41-Médico  Ginecologista/Obstetra; 42-Médico Ortopedista; 44-45-Nutricionista;  46-Profissional de Educação Física; 47-48-Psicólogo; 54-Engenheiro  Civil; 58-Assistente Social; 64-Pedagogo;65-66-Psicólogo; sendo que esta  pontuação será computada somente para os candidatos que forem aprovados  nas provas escritas de múltipla escolha. OS TÍTULOS SERÃO SOMADOS À  PONTUAÇÃO FINAL DO CANDIDATO, VALENDO EXCLUSIVAMENTE PARA EFEITO DE  CLASSIFICAÇÃO. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate  entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios  de desempate elencados no item 12.3.
11.2.A pontuação de títulos referente à Experiência Profissional(tempo em ano) constantes da letra "a", dentre os especificados nos subitens a.1); a.2) e a.3), do item 11. não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação.
11.3. Os títulos não são cumulativos. Na pontuação das letras "a", "b", "c" e "d" do item 11 só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação.
11.4. A comprovação dos títulos referentes à letra "a" far-se-á com a apresentação de fotocópia nítida, frente e verso, de declaração, certidão ou atestado preferencialmente em papel timbrado, expedido pela instituição ou órgão competente onde exerceu atividade compatível à função pretendida por no mínimo 06 meses; fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, não sendo aceitos, documentos via fax, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do ANEXO IV deste edital.
11.4.1 A comprovação dos títulos referentes às letras "b", "c" e "d", far-se-á com a apresentação de fotocópia nítida, frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do ANEXO IV deste edital.
11.5. Os títulos dos candidatos juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos, conforme o modelo do ANEXO IV deste edital, deverão ser entregues ao fiscal de sala no dia da realização da prova escrita, em envelope lacrado constando Nome, CPF, Função, Endereço e Telefone do candidato sendo colhida a assinatura do mesmo na lista de entrega de título.
11.6. Os títulos serão avaliados de acordo com a tabela do Item 11 do Edital.
11.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido no item 11.5
11.8. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.
11.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.
12. Dos critérios de:
12.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.
12.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste edital e pontuação de títulos prevista no item 11 do mesmo edital.
12.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.
12.3. Desempate: Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:
a) Conhecimentos específicos (se houver);
b) Língua portuguesa;
c) Matemática; (se houver);
d) Conhecimentos gerais;
e) Maior pontuação de títulos (se houver);
f) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.
12.3.1 Caso houver empate entre candidatos de nível Superior onde um apresentar título referente a letra "a" e outro referente apresentar título referente as letras "b", "c", e "d" do item 11 deste edital, prevalecerá o título referente a letra "a".
12.4. Reprovação:
a) Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 12.1 ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas.
13. Dos recursos:
13.1. Qualquer recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES, localizada na Praça Ângelo Masson, 1 - Cidade Alta -CEP: 78390-000- Barra do Bugres - MT, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após divulgação do resultado das respectivas etapas: Divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas, publicação do resultado da análise e julgamentos de títulos, Resultado final do Processo Seletivo Simplificado, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o qual deverá protocolar o recebimento do mesmo. O recurso versará unicamente acerca da formulação das questões, a opção considerada como certa nas provas escritas; e da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.
13.2. O parecer emitido pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do pedido do candidato.
13.3. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.
13.4. O recurso deverá ser encaminhado à Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES, localizada na Praça Ângelo Masson, 1 - Cidade Alta -CEP: 78390-000- Barra do Bugres - MT, endereçado ao Presidente da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.
13.5. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
14. DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica)
14.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.
14.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.
15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no dia 1° dia útil após a aplicação das provas, no Mural da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT, no site: www.grupoatame.com.br/concurso e facultativamente em outros órgãos da imprensa.
15.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
16.1. DO REGIME JURÍDICO: Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados sob o regime Jurídico dos servidores do Município de BARRA DO BUGRES/MT - Estatutário.
17. DA CONVOCAÇÃO
17.1. O processo de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será realizado observando-se os dispositivos da legislação vigente.
17.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de provas serão convocados através de edital, com aviso publicado no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para contratação na função pleiteada, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
17.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT.
17.4. Os candidatos que se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga em uma determinada região ficam essencialmente a ela vinculados.
17.5. A contratação dos candidatos aprovados que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de BARRA DO BUGRES/MT.
17.6. Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.
17.6.1. Poderão não ser contratados os candidatos portadores de deficiência física aprovados, classificados e convocados, quando for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.
17.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação na função.
18. DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (C.E.P.S.S): A C.E.P.S.S. ficará instalada na Sede da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES, localizada na Praça Ângelo Masson, 1 - Cidade Alta -CEP: 78390-000- Barra do Bugres -MT.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da autoridade competente.
19.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.
19.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.
19.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o endereço residencial.
19.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial, ou em outros órgãos da imprensa.
19.6. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.
19.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
19.8. Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição.
19.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.
19.10. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.
19.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado que se encontram estabelecidas neste Edital.
19.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.
19.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.
19.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.
19.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO 1 - CONTENDO O QUADRO DE FUNÇÕES - ANEXO II CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL; ANEXO III - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIENTE FÍSICO); ANEXO IV- CONTENDO O MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS e ANEXO V- CONTENDO AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
19.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PODERÃO SER OBTIDAS DAS 07:00 ÀS 11:00 HORAS E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS(HORÁRIO OFICIAL DE MT), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES DURANTE O PERÍODO DE INSCRIÇÃO E DAS 07:00 ÀS 13:00 HORAS POR MEIO DO TELEFONE: (065) 3361-1921, DURANTE TODO O CERTAME.
19.17. Por meio do site: www.grupoatame.com.br/concurso o candidato poderá obter a integra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do Processo Seletivo Simplificado.
19.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.
WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS RUFINO DE SOUZA
Presidente Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS / AGRICULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
FUNÇÕES: 21.Agente Serviço Público-(Contínuo);22.Agente Serviço Público-(Contínuo);23.Agente Serviço Público-(Contínuo);24.Agente Serviço Público-(Contínuo);25.Agente Serviço Público-(Contínuo); 26.Agente Serviço Público-(Contínuo); 27.Agente Operacional(Maqueiro);28.Agente Operacional-(Motorista);61.Agente Operacional-(Motorista);30.Assistente Da Saúde-(Auxiliar De Enfermagem);31.Assistente Da Saúde-(Auxiliar De Enfermagem);32.Assistente Da Saúde-(Auxiliar De Enfermagem);33.Assistente Da Saúde-(Auxiliar De Enfermagem);34.Assistente Da Saúde-(Auxiliar De Enfermagem);35.Auxiliar De Manutenção E Conservação (Cozinheira);62.Agente De Serviço Público-(Contínuo); 71.Agente De Manutenção-(Almoxarifado);72.Agente De Manutenção-(Auxiliar De Terraplanagem); 73.Agente De Manutenção-(Lavador E Lubrificador);74.Agente De Manutenção-(Manutenção E Conservação De Estradas Rurais);75.Agente De Manutenção-(Manutenção E Conservação De Pontes); 76.Agente De Manutenção-(Mecânico);77.Agente De Manutenção-(Motorista De Caminhão);78.Agente De Manutenção-(Operador De Máquina De Esteira); 79.Agente De Manutenção-(Operador Máquinas Leves);80.Agente De Manutenção-(Operador De Motoniveladora);82.Agente De Manutenção-(Operador Sistema De Água E Esgoto);83.Agente De Manutenção-(Rodoviária);84.Agente De Manutenção-(Tapa Buraco);85.Agente De Manutenção-(Usina De Asfalto);81.Agente De Manutenção-(Oficina Mecânica);86.Agente De Manutenção-(Soldador);87.Agente De Serviço Público-(Coleta De Lixo);88.Agente De Serviço Público-(Contínuo);89.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Agente De Serviços Gerais);90.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Eletricista);91.Agente De Serviço Público-(Contínuo);92.Agente De Serviço Público-(Contínuo);93.Agente De Serviço Público-(Contínuo);94.Agente De Serviço Público-(Contínuo);95.Agente De Serviço Público-(Contínuo);96.Agente De Serviço Público-(Contínuo);97.Agente De Serviço Público-(Contínuo);98.Agente De Serviço Público-(Contínuo);99.Agente De Serviço Público(Porteiro);100.Agente De Vigilância-(Vigilante);101.Agente De Vigilância-(Vigilante);102.Agente De Vigilância-(Vigilante);103.Agente De Vigilância-(Vigilante);104.Agente De Vigilância-(Vigilante);105.Agente De Vigilância-(Vigilante);106.Agente De Vigilância-(Vigilante); 107.Agente De Vigilância-(Vigilante); 108.Agente Operacional-(Motorista)109.Auxiliar De Manutenção E Conservação(Cozinheira);110.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira);111.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira);112.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira);113.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira);114.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira);115.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira);116.Auxiliar De Manutenção E Conservação(Cozinheira)117.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Serviços Gerais);LÍNGUA PORTUGUESA: Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. MATEMÁTICA: Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com números Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1° grau; Equações do 2° grau; Funções do 1° e 2° graus; Problemas e Sistemas do 2° grau. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A Revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio Vargas (1945 - 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Coltor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o governo da Presidenta Dilma Rousseff; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Barra do Bugres/MT.
Conhecimentos específicos:
FUNÇÕES:36.Escriturário;37.Escriturário;38.Escriturário;39.Escriturário;40.Escriturário;41.Escriturário;42.Escriturário;43.Escriturário; 44. Escriturário; 45.Escriturário;46.Escriturário; 47.Escriturário;58. Escriturário; 60.Escriturário; 118.Escriturário: Relações humanas no trabalho, Atendimento ao público, Noções de ética, Administração de tempo; Planejamento de Atividades; INFORMÁTICA: Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Windows, Linux); Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados; Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware.
NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO
FUNÇÕES: 1.Agente De Fiscalização Da Saúde-(Agente De Saúde Ambiental); 15.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem);16.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem);17.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem);18.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem);19.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Laboratório);20. Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Gesso);29.Agente Técnico Da Saúde- (Auxiliar De Consultório Dentário); 36.Escriturário;37.Escriturário;38.Escriturário;39.Escriturário;40.Escriturário;41.Escriturário;42.Escriturário;43.Escriturário; 44.Escriturário; 45.Escriturário;46.Escriturário; 47.Escriturário;58. Escriturário; 60.Escriturário; 63.Agente De Serviço Social-(Cuidador Socioeducativo);64.Agente De Serviço Social-(Instrutor Social);65.Agente De Serviço Social-(Monitor Multisocial);66.Escriturário; 118.Escriturário;119.Inspetor De Alunos;120.Instrutor Infantil; 121.Técnico De Nível Médio-(Monitor De Informática)122.Técnico De Nível Médio-(Monitor De Laboratório);123.Técnico De Nível Médio-(Monitor Musical):LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem). MATEMÁTICA: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1° grau; Equações do 2° grau; Funções do 1° e 2° graus; Problemas e Sistemas do 2° grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1° e 2° Graus; Funções Modular; Função Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município de Colíder/MT; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevada, Vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Barra do Bugres/MT.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
FUNÇÃO:15.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem);16.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem);17.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem);18.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem): Fundamentos de Enfermagem: técnicas, medicamentos, procedimentos de enfermagem. Meios de desinfecção e esterilização. Deontologia. Enfermagem em Urgência e Emergência. Enfermagem no Centro Cirúrgico. Enfermagem no atendimento a criança hospitalizada. Assistência de Enfermagem aos distúrbios dos aparelhos: respiratório, digestivo, urinário, cardiovascular, locomotor e esquelético, nervoso, ginecológicas e obstétricas, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos, psiquiátricas. Serviço de Atendimento Móvel ás Urgências - SAMU. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Tratamento de feridas. Noções de Nutrição e Dietética: dietas hospitalares e nutrição e patologia. Atenção à criança: crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respiratórias e doenças prevalentes da infância. Atenção á Saúde da Mulher: Pré-Natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, Planejamento Familiar e DST/AIDS. Atenção á Saúde do Adulto (doenças crônico-degenerativas). Enfermagem em Geriatria. Assistência de Enfermagem e Queimaduras. Assistência de Enfermagem em Intoxicações Exógenas: alimentares, medicamentosas, envenenamentos. Assistência de Enfermagem em Picadas de Insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Preparação e acompanhamento de exames diagnósticos. Ética Profissional. Legislação: Lei Federal n° 5.905/73, Lei Federal n° 7.498/86 e Lei Federal n° 8.080/90.
FUNÇÃO:29.Agente Técnico Da Saúde- (Auxiliar ee Consultório Dentário): Higiene dentária. Técnicas auxiliares de odontologia. Preparação do paciente. Instrumentação. Manipulação de materiais e equipamentos. Preparo e isolamento do campo preparatório. Seleção de moldeiras e confecção de modelos. Revelação e montagem de radiografias. Conservação e manutenção dos equipamentos. Noções básicas de controle de infecções: micro-organismos, infecções cruzadas, assepsia e anti-sepsia. Desinfecção e esterilização. Noções de anatomia oral.
FUNÇÃO:19. Agente Técnico Da Saúde-(Técnico em Laboratório): Noções de esterilização e desinfecção. Parasitologia: preparo de fezes para exame; noções dos ciclos parasitários, identificação de parasitas, conceito de hospedeiro intermediário e definitivo. Sorologia: noções básicas de antígeno/anticorpo; diagnósticos laboratoriais mais comuns (PCR, tipagem sanguínea, fator Rh, VDRL, teste de gravidez, etc.); separação de soro e plasma. Instrumentos (uso e funcionamento): microscópio; balança analítica; centrífuga.
FUNÇÕES:121.Técnico De Nível Médio-(Monitor de Informática): INFORMÁTICA:Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Windows, Linux); Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados; Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware.
FUNÇÃO:20.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico em Gesso): Aparelho locomotor: membros superiores, inferiores e coluna vertebral. Principais ossos, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos). Distúrbios ortopédicos principais: Contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular, roturas de músculo, tendão ou ligamento. Distúrbios osteoarticulares relacionados ao trabalho: tendinites, tenossinovites, mialgias, sinovites e bursites. Malformações congênitas e de desenvolvimento: luxação congênita do quadril, torcicolo, pés "tortos", escolioses e cifoses. Sinais e sintomas comuns dos distúrbios ortopédicos: Dor (algias), parestesia (dormência, formigamento), palidez, cianose, ausência de pulso, paralisia sensitivo-motora. Tumefação, edema, hematoma, equimose, crepitação óssea, deformidades. Mobilidade anormal. Incapacidade funcional incompleta ou completa. Noções sobre tratamento: Tratamento conservador ou incruento ou não cirúrgico. Redução incruenta. Tratamento cruento ou cirúrgico. Redução cruenta + osteossíntese. Osteotomias. Artroplastias. Imobilizações provisórias ou definitivas: Materiais utilizados. Tipos de imobilizações. Enfaixamentos e bandagens. Talas ou goteiras gessadas ou não. Aparelhos gessados (gessos circulares). Trações cutâneas ou esqueléticas. Denominações conforme região ou segmentos imobilizados. Cuidados pré, durante e pós-imobilizações. Complicações das imobilizações. Aberturas no gesso (janelas, fendas com alargamento ou estreitamento, cunhas corretivas no gesso). Retirada de talas, gessos ou trações. Conteúdo Programático das Disciplinas do Curso de Técnico em Gesso.
PROVAS PRÁTICAS:
FUNÇÃO:28.Agente Operacional-(Motorista);61.Agente Operacional-(Motorista);77.Agente De Manutenção-(Motorista De Caminhão); 109.Agente Operacional-(Motorista) "CNH D": Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento, sendo o equipamento a ser utilizado o veículo/máquina do respectivo cargo. ESTE CARGO TEM COMO PRÉ-REQUISITO O PORTE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA "D", DEVENDO O CANDIDATO APRESENTAR A RESPECTIVA HABILITAÇÃO COM A CATEGORIA MÍNIMA EXIGIDA OU CATEGORIA SUPERIOR QUANDO HOUVER A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, SOB PENA DE NÃO PODER REALIZAR A PROVA PRÁTICA SENDO ASSIM ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
FUNÇÃO:78.Agente De Manutenção-(Operador De Máquina De Esteira): Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento, sendo o equipamento a ser utilizado uma Máquina de Esteira ESTA FUNÇÃO TEM COMO PRÉ-REQUISITO O PORTE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA "C", DEVENDO O CANDIDATO APRESENTAR A RESPECTIVA HABILITAÇÃO COM A CATEGORIA MÍNIMA EXIGIDA OU CATEGORIA SUPERIOR QUANDO HOUVER A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, SOB PENA DE NÃO PODER REALIZAR A PROVA PRÁTICA SENDO ASSIM ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
ESTE CARGO TEM COMO PRÉ-REQUISITO O PORTE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA "D", DEVENDO O CANDIDATO APRESENTAR A RESPECTIVA HABILITAÇÃO COM A CATEGORIA MÍNIMA EXIGIDA OU CATEGORIA SUPERIOR QUANDO HOUVER A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, SOB PENA DE NÃO PODER REALIZAR A PROVA PRÁTICA SENDO ASSIM ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
FUNÇÃO:80-Agente de Manutenção (Operador de Motoniveladora): Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento, sendo o equipamento a ser utilizado uma Motoniveladora. ESTA FUNÇÃO TEM COMO PRÉ-REQUISITO O PORTE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA "D", DEVENDO O CANDIDATO APRESENTAR A RESPECTIVA HABILITAÇÃO COM A CATEGORIA MÍNIMA EXIGIDA OU CATEGORIA SUPERIOR QUANDO HOUVER A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, SOB PENA DE NÃO PODER REALIZAR A PROVA PRÁTICA SENDO ASSIM ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO FUNÇÕES: 2.Aaente De Nível Superior Da Saúde-(Assistente Social):3.Aaente De Nível Superior Da Saúde-(Assistente Social-Banco De Reserva);4.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Biomédico);5.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Farmacêutico/Bioquímico;6.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Farmacêutico/Bioquímico);7.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Farmacêutico/Bioquímico;8.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Nutricionista);9.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Nutricionista);10.Agente De Nível Superior Da Saúde(Psicólogo);11.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Psicólogo);12.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Enfermeiro);13.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Enfermeiro);14.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Enfermeiro);48.Médico-(Médico Anestesista);49.Médico-(Médico Cardiologista);50.Médico-(Médico Cirurgião Geral);51.Médico-(Médico Clínico Geral USF);52.Médico-(Médico Clínico Geral Pronto Socorro);53.Médico-(Médico Clínico Geral USF 40 Hs +Médico Clínico Geral 20 Hs (Plantonista Do Pronto Socorro);54.Médico-(Médico Especialista Clínica Médica);55.Médico-(Médico Ginecologista/Obstetra);56.Médico-(Médico Ortopedista);57.Profissional De Educação Física;59.Técnico Nível Superior-(Engenheiro Civil);67.Técnico De Nível Superior-(Assistente Social);68.Técnico De Nível Superior(Pedagogo);69.Técnico De Nível Superior-(Psicólogo);70.Técnico De Nível Superior-(Psicólogo): LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município de Colíder; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90 até os dias atuais; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Barra do Bugres/MT.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
FUNÇÕES: 2.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Assistente Social);3.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Assistente Social-Banco De Reserva); Técnico De Nível Superior-(Assistente Social): Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS Lei n°. 8742/93; Código de ética: princípios e pressupostos; ética profissional; fundamentos éticos - políticos da profissão; Pesquisa e Planejamento: O Processo de investigação no Serviço social; Planejamento Social: Reordenação das relações de trabalho; Políticas Sociais Públicas e Cidadania: Seguridade Social (Saúde, Assistência Social, Previdência) - Conceito, pressupostos, princípios; interface com outras políticas sociais; Prática social, profissional: dimensão política da ação profissional; relação teoria - prática - práxis - relação sujeito/objeto - Instrumentalidade do serviço social; prática profissional nos mais diferentes campos de atuação: saúde pública, terceira idade, criança e adolescente e mulher; Pressupostos teórico-metodológicos que serviram de suporte para a profissão da gênese à contemporaneidade; Lei n.9 8080/90 - SUS; Lei n.9 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Revista do serviço social e sociedade n.9 62, 63,64 e 65.
FUNÇÃO: 4.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Biomédico):Tópicos gerais - preparo de soluções; preparo de padrões para controle de qualidade; limpeza de material; sistema internacional de medidas; anticoagulantes; coleta de amostras. Bioquímica -determinações bioquímicas; determinações enzimaticas; determinações das provas funcionais; eletroforese na bioquímica clínica; espectrofotometria. Hematologia - estudo dos glóbulos vermelhos; estudo dos glóbulos brancos; estudo das plaquetas; imuno-hematologia. Bacteriologia - meios de cultura; esterelização; coloração; coproculturas; orofaringeo (cultura do material); geniturinário (cultura de material); hemoculturas; antibiograma. Imunologia - reações de precipitação; reações de aglutinação; reações de hemólise; imunoensaios (técnicas) e técnicas de Biologia Molecular. Parasitologia - protozoários intestinais; helmintos intestinais; hemoparasitas; parasito dos tecidos; técnicas laboratoriais. Uroanálise - caracteristicas físicas; pesquisa dos componentes anormais; sedimentoscopia. Parte Prática - Bacteriologia; cultura de urina, cultura das secreções orofaringeas; hemocultura. Técnicas sorologicas; precipitações; reações de hemoaglutinação e técnicas de Biologia Molecular. Parasitologia; métodos direto; sedimentação; conceituação. Bioquímica - determinações dos componentes orgânicos do sangue; determinações dos componentes inorgânicos do sangue; determinações das enzimas de imoportância química. Provas funcionais -função renal; função hepática; tolerância à glicose. Uroanálise - exame sumário. Hematologia - hemograma; eritrograma; leucograma.
FUNÇÃO:5.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Farmacêutico/Bioquímico;6.Agente De Nível Superior Da Saúde(Farmacêutico/Bioquímico);7.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Farmacêutico/Bioquímico): Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90. Gerenciamento e organização de farmácia; almoxarifado; avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento; controle de estoque de materiais e medicamentos; padronização de itens de consumo; sistema único de saúde; vigilância sanitária e epidemiológica; assistência farmacêutica; política de medicamentos; farmacologia básica e clínica; legislação farmacêutica e ética profissional. Hematologia, Hemostasia, Coagulação e Anemias; Imunologia, Imunoglobulinas; Reações Alérgicas; Bioquímica, Interpretação de Resultados; Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Dosagens Bioquímicas do Sangue: Observações erais para Todas as Dosagens, Curvas de Calibração e Dosagens de Rotina; Parasitologia: Métodos Parasitológicos; Urinálises; O laboratório de Bioquímica, Padronização e Controle de qualidade em Bioquímica; Fotometria; Obtenção de amostras; Eletroforese; Imunoeletroforese e Cromatografia; Determinações bioquímicas; Enzimologia Clinica; Provas funcionais; Análise de urina; Analise de cálculos; Líquido sinovial; Interferentes; Automação; Mecanismos Microbiológicos; Meios de Cultura; Esterilização em Laboratórios de Analise Clinica; Colorações; Coproculturas; Cultura de Materiais Geniturinários; Cultura de Materiais da Garganta e Rscarro; Hemoculturas; Exames do liquido cefalorraquidiano; Autovacinas; A Bacteriologia de Anaeróbicos; Reação de Precipitação; Reação de Aglutinação; Reação de Hemólise; Técnicas de Imunofluorescência; Coleta de sangue; Estudo de elementos figurados do sangue; Estudos de glóbulos vermelhos; Imuno- hematologia; Protozooses intestinais e cavitárias do homem; Parasitose sangüíneas e fissulares; Diagnostico das helmintíases intestinais; Técnicas para diagnósticos das micoses; Micoses de localização superficial; Micose profundas; Micoses sistêmicas.
FUNÇÃO: 8.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Nutricionista);9.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Nutricionista): Princípios de nutrição: nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. Controle de peso. Erros inatos do metabolismo. Nutrição materno-infantil: alimentação da gestante (adolescente e adulta); alimentação da nutriz; Lactação, Leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. Técnica diabética: conceitos, objetivos, relevância. Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré-preparo e preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. Administração de serviços de nutrição: estrutura administrativa de serviços: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; material e equipamento; administração de pessoal; orçamento e custos. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição. Nutrição Normal, Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, Nutrição Materno Infantil, Administração de Serviços de Alimentação, Imunonutrição, Produção de Lactário, Higiene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia, Bromatologia e Lei n° 8.234 de 17 de setembro de 1991.
FUNÇÕES: 10.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Psicólogo);11.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Psicólogo); 69.Técnico De Nível Superior-(Psicólogo);70.Técnico De Nível Superior-(Psicólogo): Psicologia Geral: Reforma Psiquiátrica. Teorias da Personalidade. Teorias do Desenvolvimento. Técnicas Psicoterápicas: Psicoterapias de Grupo e Psicoterapia Breve, Psicoterapias de problemas específicos. Psicopatologia geral e clínica. Psicossomática. Psicologia Hospitalar. Interdisciplinaridade. Tanatologia. Atendimento níveis: primário, secundário e terciário em saúde. Cid X - conceitos de saúde x transtorno mental. Orientação sexual. Tratamento de adictos. Terapia familiar. Testes psicológicos. Testes projetivos. Psicodiagnósticos técnicas e teorias. Psicologia da Educação: Teorias da aprendizagem; infância e adolescência em situação regular e de risco: características biopsicológicas. Teorias de desenvolvimento e aprendizagem. Antropologia e Educação. A Educação e a diversidade de contextos culturais. Conhecimentos teóricos - práticos. Técnicas instrumentais a serem utilizadas; observação participante, entrevistas individuais na coleta de dados, aconselhamento e orientação da criança, de adolescente, da família e de membros da comunidade. Questionários para pesquisa e conhecimentos da realidade da clientela e da comunidade. Estudo de caso e elaboração de laudos e pareceres. Registro e análise de dados e informações. Atendimento grupai: conhecimentos teórico-práticos sobre a organização e o funcionamento dos grupos humanos. Técnicas e Instrumentos de Avaliação. Psicomotricidade. Aspectos Psicossociais Da Criança: Fatores biológicos e psicológicos da criança. A observação no contexto escolar - ação conjunta família / escola / sociedade. Orientação psicopedagógica. Avaliação das dificuldades de aprendizagem. A integração professor/aluno,criança/família. Psicologia Organizacional: Rotação de pessoal. Absenteísmo, Recrutamento de pessoal: fontes de recrutamento e meios de recrutamento. Seleção de pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivos e métodos. Treinamento: levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação. Relações Interpessoais: Relações Humanas/Interpessoal. Comunicação Interpessoal. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. O papel do atendimento psicológico nas organizações. Lei n° 4.119 de 27 de agosto de 1962 e Resolução CFP n° 012/2011.
FUNÇÃO: 12.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Enfermeiro);13.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Enfermeiro);14.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Enfermeiro): Administração Aplicada à Enfermagem: Administração em Enfermagem/Supervisão em Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem: técnicas, medicamentos, procedimentos de enfermagem. Meios de desinfecção e esterilização. Deontologia. Enfermagem em Urgência e Emergência. Enfermagem no Centro Cirúrgico. Enfermagem no atendimento a criança hospitalizada. Assistência de Enfermagem aos distúrbios dos aparelhos: respiratório, digestivo, urinário, cardiovascular, locomotor e esquelético, nervoso, ginecológicas e obstétricas, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos, psiquiátricas. Serviço de Atendimento Móvel ás Urgências - SAMU. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Tratamento de feridas. Noções de Nutrição e Dietética: dietas hospitalares e nutrição e patologia. Atenção à criança: crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarreicas e doenças respiratórias e doenças prevalentes da infância. Atenção a Saúde da Mulher: Pré-Natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, Planejamento Familiar e DST/AIDS. Atenção á Saúde do Adulto (doenças crônico-degenerativas). Enfermagem em Geriatria. Assistência de Enfermagem e Queimaduras. Assistência de Enfermagem em Intoxicações Exógenas: alimentares, medicamentosas, envenenamentos. Assistência de Enfermagem em Picadas de Insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Unico de Saúde (SUS). Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Preparação e acompanhamento de exames diagnósticos. Ética Profissional. Legislação: Lei Federal n° 5.905/73, Lei Federal n° 7.498/86 e Lei Federal n° 8.080/90.
FUNÇÃO:48.Médico-(Médico Anestesista): Física e anestesia Inalatória. Farmacocinética e farmacodinâmica da anestesia inalatória. Farmacologia dos anestésicos locais. Farmacologia dos anestésicos venosos e inalatórios. Ventilação artificial. Anestesia em pediatria. Anestesia em urgências. Anestesia em obstetrícia e ginecologia. Anestesia em cirurgia pulmonar e cardiovascular. Parada cardíaca e reanimação. Monotorização em anestesia. Sistema nervoso autônomo. Complicação da anestesia. Raquianestesia. Anestesia pendurai. Monitorização neurofisiológica. Monitorização hemodinâmica. Código de Ética.
FUNÇÃO:49.Médico-(Médico Cardiologista): Código de Ética. Aspectos clínicos, epidemiológicos, fisiopatologia e tratamento de: Insuficiência Cardíaca, Insuficiência Coronariana, Insuficiência Hepática, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Pneumonias, Doenças Pulmonares Obstrutivas (Asma, Bronquite Crônica, Enfisema Pulmonar), Síndrome do Desconforto Respiratório do Adulto, Diarreia Aguda e Crônica, Imunodeficiências primárias e adquiridas, Diagnóstico Diferencial e Abordagem do Paciente em Coma, Anemias, Doenças autoimunes (Lúpus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatóide, Febre Reumática, Artrites Soronegativas), Distúrbios do Equilíbrio Ácido-Básico, Distúrbios Hidroeletrolíticos, Neoplasias Primárias e Metastáticas, Diabetes Mellitus e suas complicações agudas e crônicas, Síndrome do Hipo e Hipertireoidismo, Distúrbios Somatoformes, Desnutrição no Adulto, Distúrbios da Hemostasia, Diagnóstico Diferencial das Artrites, Leucemias e Linfomas e suas complicações. Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Suporte avançado em trauma. Suporte avançado em cardiologia. Propedêutica cardiológica; Insuficiência cardíaca; Arritmias cardíacas; Marcapassos cardíacos; Hipertensão arterial pulmonar; Cardiopatias congênitas; Valvopatias; Endocardite infecciosa; Pericardiopatia; Miocardiopatia; Insuficiência coronariana; Afecções da aorta; Corpulmonale e tromboelismo; Doenças reumatológicas e cardiopatias; Doenças endocrinológicas e cardiopatias; Gravidez e doenças cardiovasculares; Drogas psicoativas e doenças cardiovasculares; Cardiopatias de interesse epidemiológico no Brasil; Avaliação de Cirurgia extra-cardíaca em pacientes cardiopatas; Reanimação cárdio-respiratória cerebral; Eletrocardiolografia Clínica: O E.C.G. na cardiopatia isquêmica; O E.C.G. na cardiopatia por hipertensão; O E.C.G. nas pericardiopatias; O E.C.G. na insuficiência cardíaca congestiva; O E.C.G. nas síndromes de pré-excitação; O E.C.G. nas arritmias cardíacas; O E.C.G. na criança: aspectos normais e patológicos; cateterismo cardíaco: indicações para sua utilização; Isquemia Miocárdica: espasmocoronário, arterosclerose coronária, síndromes anginosas, infarto agudo do miocárdio; Síndromes cardiovasculares valvulares; Cardiopatia por hipertensão arterial; Cardiomiopatia hipertrófica; Febre reumática: aspectos epidemiológicos e clínicos, prevenção e tratamento; distúrbios do ritmo e da condução elétrica do coração; Cardiopatias congênitas acianóticas; Cardiopatias congênitas cianóticas; Cardiopatia e gravidez; Marcapasso - indicação para utilização. O atendimento cardiológico num sistema de saúde regionalizado e hierarquizado.
FUNÇÃO:50.Médico-(Médico Cirurgião Geral): Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma: politraumatismo, choque, infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar. Tétano; mordeduras de animais. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireóide e paratireóide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doença venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intra-abdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal; epíplon; mesentério; retroperitônio. Código de Ética.
FUNÇÃO:51.Médico-(Médico Clínico Geral USF); 52.Médico-(Médico Clínico Geral Pronto Socorro); 53.Médico-(Médico Clínico Geral USF 40 Hs +Médico Clínico Geral 20 Hs (Plantonista Do Pronto Socorro): Código de Ética. Aspectos clínicos, epidemiológicos, fisiopatologia e tratamento de: Insuficiência Cardíaca, Insuficiência Coronariana, Insuficiência Hepática, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Pneumonias, Doenças Pulmonares Obstrutivas (Asma, Bronquite Crônica, Enfisema Pulmonar), Síndrome do Desconforto Respiratório do Adulto, Diarreia Aguda e Crônica, Imunodeficiências primárias e adquiridas, Diagnóstico Diferencial e Abordagem do Paciente em Coma, Anemias, Doenças autoimunes (Lúpus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatóide, Febre Reumática, Artrites Soronegativas), Distúrbios do Equilíbrio Ácido-Básico, Distúrbios Hidroeletrolíticos, Neoplasias Primárias e Metastáticas, Diabetes Mellitus e suas complicações agudas e crônicas, Síndrome do Hipo e Hipertireoidismo, Distúrbios Somatoformes, Desnutrição no Adulto, Distúrbios da Hemostasia, Diagnóstico Diferencial das Artrites, Leucemias e Linfomas e suas complicações. Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Suporte avançado em trauma. Suporte avançado em cardiologia.
FUNÇÃO: 54.Médico-(Médico Especialista Clínica Médica): Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Código de Ética Profissional, Programas de Saúde Pública, SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil.Exames de imagem; Cardiologia: Angina Pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistemática; Pneumologia: pneumonia, broncopneumonia, doença pulmonar obstrutiva crônica; Hematologia: anemias, leucoses e linfomas. Gastroenterologia: esofagite, gastrite, úlcera péctica, doenças inflamatórias intestinais, pancreatite, cirrose hepática; Doenças da tireóide; Urgências clínicas: ICC; edema agudo do pulmão, crise hipertensiva e pressão alta, asma brônquica, hemorragia digestiva alta, insuficiência hepática, IRA, cólica renal, embolia.
FUNÇÃO: 55.Médico-(Médico Ginecologista/Obstetra): Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo mestrual. Disfunções menstruais. Anomalias congênitas e intersexo. Disturbios do desenvolvimento puberal. Climatério. Vulvovagites e cervicites. Doença inflamatória pélvica aguda e crônica. Doenças sexualmente transmissíveis. Abdomen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais. Disturbios urogenitais. Patologias benignas e malignas da mama. Patologias benignas e malignas da vulva, vagina, útero, ovários. Interpretação de examaes citológicos ediagnósticos da lesões precussoras do câncer cérvico uterino. Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama. Esterilidade conjugal. Planejamento familiar. Ética em ginecologia e obstetrícia. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação de idade gestacional. Assitência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. Diagnóstico de malformações fetais. Aborto, gravidez ectópica, mola hydatiforme, corioncarcinoma. Diagnóstico, fisiopatologia etramento. Transmissões de infecções materno fetais. Doenças hipertensivas na gestação. Preeclampsia-eclampsia. Diagnóstico, manejo e tratamento. Diabetes melitus da gestação. Cardiopatias, doenças renais, outras condições clínicas na gestação. HIV/AIDS na gestação. Prevenção da transmissão vertical. Mecanismos do trabalho de parto. Assistência ao parto, uso do partograma. Distócias, indicações de césareas, forcéps. Rotura prematura de membranas, condução. Indicações de analgesia e anestesia intraparto. Indicações de histerectomias puerperais. Hemorragias de terceiro trimestre. Sofrimento fetal crônico e agudo. Prevenção da prematuridade. Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas. Código de Ética.
FUNÇÃO: 56.Médico-(Médico Ortopedista): Código de Ética. Aspectos clínicos, epidemiológicos, fisiopatologia e tratamento de: Insuficiência Cardíaca, Insuficiência Coronariana, Insuficiência Hepática, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Pneumonias, Doenças Pulmonares Obstrutivas (Asma, Bronquite Crônica, Enfisema Pulmonar), Síndrome do Desconforto Respiratório do Adulto, Diarreia Aguda e Crônica, Imunodeficiências primárias e adquiridas, Diagnóstico Diferencial e Abordagem do Paciente em Coma, Anemias, Doenças autoimunes (Lúpus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatóide, Febre Reumática, Artrites Soronegativas), Distúrbios do Equilíbrio Ácido-Básico, Distúrbios Hidroeletrolíticos, Neoplasias Primárias e Metastáticas, Diabetes Mellitus e suas complicações agudas e crônicas, Síndrome do Hipo e Hipertireoidismo, Distúrbios Somatoformes, Desnutrição no Adulto, Distúrbios da Hemostasia, Diagnóstico Diferencial das Artrites, Leucemias e Linfomas e suas complicações. Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Suporte avançado em trauma. Suporte avançado em cardiologia. Traumatologia: fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar, fratura da pélvis, fratura do acetátulo, fratura e luxação dos ossos dos pés, tornozelo, joelho, lesões meniscais e ligamentares, fratura diafisária do fêmur, fratura transtocanteriana, fratura do colo do fêmur, fratura do ombro, fratura de clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero, fratura da extremidade distai do úmero, luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio, fratura e luxação da monteggia, fratura diafisária dos ossos do antebraço; fratura de Colles e Smith, luxação do carpo, fratura do escafóide capal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangiana, ferimentos da mão, lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia, anatomia do sistema osteoarticular. Radiologia. Tomografia. Ressonância magnética. Ultra-sonografia do sistema osteoarticular. Anatomia do sistema muscular. Anatomia dos vasos e nervos. Anatomia cirúrgica: vias de acesso, traumatologia e anomalias congênitas.
FUNÇÃO: 57.Profissional De Educação Física: Anatomia: grupos musculares, nervos, ossos, tendões e articulações; Atletismo: corridas, saltos, arremessos e lançamentos; Regras oficiais de voleibol, basquetebol, handebol, futebol de salão, futebol de campo, atletismo e natação; LDB e o ensino da educação física; Princípios científicos do treinamento; Recreação e jogos; Treinamento desportivo e vias de produção de energia; Efeitos fisiológicos do treinamento físico; Equilíbrio térmico (prevenção da internação nos desportos); VO2 máximo; Limiar anaeróbico; ATP - CP. Lei 9.696 de 1° de setembro de 1998 e Resolução CONFEF n° 211/2011.
FUNÇÃO: 59.Técnico Nível Superior-(Engenheiro Civil): Topografia: tipos de levantamentos; processos de levantamento; levantamentos planialtiméticos ; interpretação de plantas; curvas de nível. Hidráulica: mecânica dos fluídos; obras hidráulicas; hidráulicas fluvial; portos e hidrovias; escoamentos em canais abertos; energia específica; profundidade crítica; ressalto hidráulico; remanso; escoamentos em condutos; manning strickler; bombas hidráulicas; hidrometria; medidores parshall. Hidrologia aplicada: ciclo hidrológico; balanço hidrológico; formação e tipos de precipitações; medidas das precipitações; processamento de dados pluviométricos; métodos de estudo; hidrograma unitário; método de SNYDER; vazões de enchentes; águas subterrâneas; tipos de escoamento; evaporação e transpiração. Fotogrametria: fotointerpretação; interpretação de fotos aéreas; processos de definição; tipos de levantamentos; campos de aplicação. Geodésia e astronomia de campo - GPS: astronomia de posição; sistemas de coordenadas; sistemas de posição; conhecimentos sobre equipamentos. Transportes: economia de transporte. Rodovias: classificação de rodovias; sistema viário nacional. Ferrovias: edificações ferroviárias; NB-428/76 a 497/75 - NB-576/77; via permanente; leito, lastro e dormentes; material rodante; elementos de projeto. Pavimentação: tipos de pavimentos; elementos de projeto; classificação dos pavimentos. Mecânica dos solos: NB-12; caracterização física; tipos de solos; tipos de classificações; Califórnia Bearing RatioCBR/ISC; ASHO; fundações NB-51SPT. Terraplenagem: equipamentos de terraplenagem; energia de compactação; ordenadas de BRUCKNER; métodos de determinação de volumes; cálculo de secções de corte e aterro. Materiais de construção: especificações brasileiras; cimento EB-1/77, EB-2/74, EB-208/74; madeira; materiais litóides; calvário e derivados; materiais derivados de hidrocarbonetos; materiais metálicos; materiais cerâmicos; materiais plásticos; materiais vítreos NB-226/75; materiais pré-fabricados EB-6, EB-116/75, NB-52; materiais compostos. Estabilidade das estruturas: NB-5; teorias das estruturas; análise matricial de estruturas. Sistemas estruturais: estruturas metálicas NB-14/NB-117; estruturas de madeira NB-11/NB-344/73. Construções de edifícios: conforto térmico/acústico; conforto acústico NB-101; instalações hidráulicas NBR5626/82, NBR-7198/82; instalações sanitárias NBR-8160/83, NBR-7229/82; instalações de gás; instalações elétricas prediais NBR-5410/80 e NT07-R2 Rede-Cemat/FEV 83; instalações telefônicas prediais norma 224-3115-01/02 Telebrás; instalações de prevenção e combate a incêndios NB-24/65. Pontes: norma NB-2/NB-6/NB-7; morfologia de pontes; classificação de pontes; elementos de projetos. Concreto armado: cálculo de concreto armado; norma NB-1/NB-16/NB-49/NB-50/68. Autocad; geologia aplicada à engenharia; conhecimento básico de materiais litóides. Legislação profissional: Dec.Fed. 23.569/33; Lei 5194/66, 6496/77; código de ética profissional - RES.205/71 CONFEA.
FUNÇÃO: 68.Técnico De Nível Superior-(Pedagogo): Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal; O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia - Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: como elaborar; Estrutura da aula; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana à perspectiva mediadora; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdos; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.
PROVA PRÁTICA - TESTE DE ESFORÇO FÍSICO
1. Teste de Esforço Físico para os Cargos: 27.Agente Operacional-(Maqueiro);71.Agente De Manutenção-(Almoxarifado);72.Agente De Manutenção-(Auxiliar De Terraplanagem);74.Agente De Manutenção-(Manutenção E Conservação De Estradas Rurais);75.Agente De Manutenção-(Manutenção E Conservação De Pontes);82.Agente De Manutenção-(Operador Sistema De Água E Esgoto);83.Agente De Manutenção-(Rodoviária);84.Agente De Manutenção-(Tapa Buraco);85.Agente De Manutenção-(Usina De Asfalto).
2. O Teste de Esforço Físico tem como objetivo avaliar o desempenho físico do candidato e será de caráter ELIMINATÓRIO.
3. Somente participarão da prova prática de Teste de Esforço Físico os candidatos classificados até o número de vagas classificatórias da Primeira Etapa constante do Quadro de Cargos ANEXO I do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo.
4. Para a realização da prova de Teste de Esforço Físico os candidatos deverão comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente:
a- De documento de identidade original (em conformidade com o Item 9.5.1. do Edital 001/2011);
b- Do ATESTADO MÉDICO EMITIDO COM NO MÁXIMO 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA PROVA (VIDE ANEXO V - MODELO DO ATESTADO MÉDICO), CERTIFICANDO QUE O MESMO ENCONTRA-SE APTO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE ESFORÇO FÍSICO.
4.1. O ATESTADO MÉDICO DEVERÁ SER ENTREGUE NO DIA DETERMINADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA, ANTES DE SEU INÍCIO.
4.2. O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O ATESTADO MÉDICO NÃO PODERÁ REALIZAR A PROVA DE TESTE DE ESFORÇO FÍSICO, SENDO ASSIM ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5. O candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada para prática desportiva (calção e camiseta ou agasalho e calçando meias e tênis).
6. Aos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade dos candidatos não serão concedidos qualquer tratamento privilegiado.
7. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do candidato.
8. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que o profissional responsável pela aplicação da prova concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.
9. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério do profissional responsável pela aplicação da prova e da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, acarretando novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos presentes.
10. A prova de Teste de Esforço Físico consistirá das seguintes etapas:
A)Corrida: O avaliado deverá correr ou andar utilizando o percurso estabelecido, durante 10 minutos.
Procedimento: Os examinadores iniciarão a corrida através de um apito sonoro, aos 8 minutos de prova será feito um aviso através de um sinal sonoro e o término será feito através de dois sinais sonoros.
B) Abdominal: Posição inicial - decúbito dorsal, pernas e braços (no prolongamento da cabeça) estendidos.
Procedimento: O avaliado realizará sucessivas flexões e extensões abdominais e de pernas (remador), sem interrupções durante 60 segundos. Quando da extensão do abdômen e das pernas, a região dos omoplatas e os calcanhares deverão tocar o solo, enquanto as mãos permanecem acima da linha da cabeça.
C) Flexão: Posição inicial: de frente para o solo, pernas unidas e estendidas, articulações dos cotovelos em extensão, mãos na linha dos ombros.
Para sexo Masculino: Mãos e pés apoiados no solo, 4 (quatro bases).
Para sexo Feminino: Mãos e joelhos apoiados no solo, e calcanhares elevados, 4 (quatro bases).
Procedimento: a flexão será efetuada até ocorrer um ângulo de 90° (noventa graus) entre braço e antebraço (articulação do cotovelo), devendo os cotovelos manter-se posicionados à 90° (noventa graus) em relação ao tronco, conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida.
11. Serão considerados habilitados no Teste de Esforço Físico, somente os candidatos que obtiverem o índice mínimo exigido nas 03 (três) modalidades: Corrida (resistência aeróbica: masculino índice mínimo 1.900 metros e feminino índice mínimo 1.700 metros); Abdominal (60 segundos: masculino índice mínimo 20 repetições e feminino índice mínimo 16 repetições) e Flexão (Sem interrupções: masculino índice mínimo 20 repetições e feminino índice mínimo 20 repetições). SERÃO ELIMINADOS OS CANDIDATOS QUE NÃO ATINGIREM OS ÍNDICES MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA TABELA DO ITEM ANTERIOR (ITEM 10).
WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS RUFINO DE SOUZA
Presidente Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO III REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA)
Nome do Candidato: ___________________________________________________________________
FUNÇÃO: __________________________________________________________________________
O Candidato supracitado, vem por intermédio deste REQUERER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ____________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:___________________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:
- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:
- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento necessário)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.
__________________, ___ de ___________ de 2012.
_____________________________________
Assinatura Candidato
ANEXO IV
TÍTULOS
Requerente:__________________________________________________________________________
Função: ______________________________________________Código da Função:________________
N.ºRG: ____________________________ N.º CPF: _________________________________________
Requeiro a atribuição da pontuação de _______(_______________) pontos, referente ao título constante do Item 11 do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2010, LETRA ______(___________________________________________________) para fins de classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012 da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT.
Nestes termos peço deferimento.
___________________________/MT, ______ de ________________ de 2012.
_____________________________________________
Assinatura do Requerente
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEm cumprimento ao item 11 do Edital n.° 001/2012.
[____] Deferimos o requerimento;
[____] Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe () pontos;
[____] Indeferimos o requerimento.
_____________________________
Presidente da Comissão
_____________________________
Membro da Comissão
_____________________________
Membro Comissão
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
Agente de Fiscalização da Saúde, as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema de Saúde, na sua dimensão profissional e que requeiram escolaridade de nível médio para exercer atividades na área preventiva e corretiva relativa à vigilãncia sanitária, fiscalizando e aplicando as penalidades cabíveis e outras;
Agente de Manutenção: Compreende a categoria funcional com as atribuições de operar máquinas e equipamentos, executar trabalhos relacionados com obras civis, mecânica, manutenção e demais atividades complementares e afins.
Agente de Serviço Público: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar serviços de limpeza, manutenção, conservação, copa, transportar materiais, coletar lixo e executar tarefas internas e externas de correspondência e demais atividades complementares afins.
Agente de Serviço Social: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar serviços de atividades relacionadas à crianças na faixa de zero a seis anos, destinada à formação do caráter da criança além de ficar responsável pela segurança, higiene sob sua responsabilidade e demais atividades complementares afins.
Agente de Vigilância: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar serviços de segurança das instalações e bens existentes em prédios, áreas públicas, e outros locais de responsabilidade da Prefeitura e demais atividades complementares afins.
Agente Superior da Saúde, as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins;
Agente Técnico da Saúde, as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema de Saúde, na sua dimensão técnico-profissional e que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondente as áreas de saúde e odontologia e outras tarefas correlatas à mesma função profissional;
Agente Operacional: Compreende a categoria funcional com as atribuições de dirigir e conservar automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, dentro ou fora do Município e demais atividades complementares e afins.
Assistente da Saúde, as inerentes às ações e serviços do Sistema de Saúde, nas suas dimensões técnico-profissional que requeiram escolaridade de ensino fundamental e profissionalizante de nível auxiliar vinculada ao perfil profissional e ocupacional exigidos para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes as áreas de saúde e odontologia e outras tarefas correlatas à mesma função profissional;
Auxiliar de Manutenção e Conservação: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar atividades de cozinha, eletricidade, jardinagem, operação do sistema de água e esgoto, carpintaria, pedreiro, serviços gerais de manutenção e conservação e demais atividades complementares e afins.
Escriturário: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar atividades de serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística, atendimento em geral, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços, execução de serviços gerais de escritórios e demais atividades complementares e afins.
Inspetor de Alunos: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar atividades de controle das atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres, organização do ambiente escolar e demais atividades complementares e afins.
Médico, as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades na categoria funcional correspondentes à medicina e demais atividades complementares e afins;
Operador de Máquinas Leves: Compreende a categoria funcional com as atribuições de operar máquinas e equipamentos leves na execução de trabalhos relacionados com obras civis, manutenção de próprios municipais, áreas públicas e demais atividades complementares e afins.
Técnico de Nível Médio: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar atividades na sua dimensão técnico-profissional e que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, nas áreas de construção civil, saúde, contabilidade, agropecuária, odontologia e executar tarefas correlatas à mesma função profissional e demais atividades complementares afins.
Técnico de Nível Superior: Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar atividades na sua dimensão técnico-profissional e que requeiram escolaridade de superior vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso e demais atividades.
WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de BARRA DO BUGRES, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da portaria 52/2012, em conformidade com a Lei Nº 001/2005 que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, LEI N2 001/2005 Título VII, Capítulo I, Art. 288 e seguintes que dispõe sobre a Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público da Administração Pública do Município de BARRA DO BUGRES, que estabelece a existência dos cargos e das vagas a serem preenchidos.
RESOLVE
Divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e provas e títulos para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.DAS FUNÇÕES OFERECIDAS:
1.1. Do Quadro de Funções: CONFORME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA NO ANEXO 1 deste Edital.
1.2. Para as funções que exigirem Nível Superior Completo, os devidos comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelo MEC.
1.3 Em razão de disposição legal, para as funções que assim o exigir, o candidato aprovado deverá comprovar o registro válido no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.
1.3.1. Para os cargos de Técnicos, seja em nível de ensino médio ou superior, em razão de disposição legal, será exigido o registro no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.
1.3.2. Para os cargos que exigirem comprovação de experiência mínima de 06(seis) meses na função, é OBRIGATÓRIA a apresentação pelo candidato de Declaração ou Atestado fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, onde conste expressamente a comprovação de experiência no cargo por período não inferior a 06(seis) meses, para a Nomeação e Posse.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de Duas Etapas para as Funções que tiverem apresentação de Títulos, sendo:
1.4.1. Primeira Etapa (Classificatória e Eliminatória):
1.4.1.1. Realização das Provas Escritas: Sendo prova objetiva para todas as funções.
1.4.1.2. Classificação da Primeira Etapa: Serão considerados classificados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa do Processo Seletivo Simplificado (Entrega de Títulos) somente os candidatos classificados até o número de vagas classificatórias da Primeira Etapa constante do Quadro de Funções ANEXO 1 do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para a função, sendo que esta classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Em caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:
a)com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.
b)que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos(se houver);
c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática(se houver);
e) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;
f) que tiver mais idade;
g) sorteio público.
1.4.2. Segunda Etapa (Entrega de Títulos ou Prova Prática):
1.4.2.1. Entrega de Títulos: A Segunda Etapa será realizada com a análise de Títulos, que serão entregues pelo o candidato ao fiscal de sala no dia da realização da prova Escrita - Primeira Etapa. A apresentação de documentos para a prova de títulos é facultativa, pois essa prova é classificatória.
1.4.2.2. Realização das Provas Práticas: Somente irão realizar as provas práticas os candidatos classificados na Primeira Etapa.
2.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:
2.1.Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.° 70.436 de 18 de abril de 1972;
2.2.Ter no, ato da convocação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.3.Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);
2.4.Comprovar, por ocasião da convocação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a Função, conforme item 1 deste Edital;
2.5.Apresentar o titulo de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.6. Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT, para o exercício das atribuições da função, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;
2.7. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2.8. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;
3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
3.1. REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
a) Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição: do dia 22/03/2012 até o dia 26/03/2012
b) Divulgação do resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição: até o dia 02/04/2012.
c) Período geral de realização das inscrições com pagamento da taxa: 22/03/2012 até o dia 10/04/2012.
3.2. Previsão de publicação da lista com os nomes dos candidatos inscritos: até o dia 18/04/2012.
3.3. Data da publicação do local e horário de realização das provas escritas: até o dia 23/04/2012.
3.4. Realização das Provas Escritas: DIA 29/04 DE 2012 ÀS 8:00 HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE MT).
3.5. Período de Entrega de Títulos: DIA 29/04 DE 2012. O título deverá ser entregue ao fiscal de sala nos termos do item 11.5 do edital.
3.6. Publicação do Gabarito das Provas Escritas: 12 DIA ÚTIL APÓS APLICAÇÃO DAS PROVAS.
3.7. Previsão de publicação da lista com os nomes dos candidatos classificados para a segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado (provas práticas e Teste Físico), e da data, local e horário da realização das provas práticas e teste físico: até o dia 14/05/2012.
3.8. Previsão de Publicação da Pontuação referente à Análise dos Títulos: até o dia 11/05/2012.
3.9. Previsão de Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado: até o dia 25/05/2012.
4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
4.1- Ensino Fundamental Completo R$ 20,00
4.2 - Ensino Médio e Técnico R$ 30,00
4.3 - Ensino Superior R$ 50,00
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. Inscrições via internet: Somente serão admitidas inscrições via internet, no endereço eletrônico: www.grupoatame.com.br/concurso realizadas no período compreendido entre as 08h00min horas do dia 22/03/2012 até as 17h00min horas do dia 10/04/2012 (horário oficial do Estado de Mato Grosso).
5.1.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.1.1.1 Ler atentamente este Edital de Processo Seletivo Público e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para a função.
5.1.1.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.
5.1.1.3. Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária. Somente será considerado como válido o pagamento realizado pelo boleto bancário, não sendo considerada nenhuma outra forma de pagamento tais como depósitos, transferências, dentre outros.
5.1.1.4. Só serão considerados isentos os candidatos que se declararem e comprovarem os requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição nos termos do Item 5.1.1.5. deste edital, em conformidade ao solicitado sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição:
5.1.1.5. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para isso a isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento do Requerimento de Isenção disponível no aplicativo de inscrição. No ato do preenchimento do requerimento, deve constar obrigatoriamente sob pena de indeferimento o Número de Identificação Social - NIS do candidato, número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato no Requerimento de Isenção;
5.1.1.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 02/04/2012, no Mural da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT, e no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso
5.1.1.7. Será também divulgada até o dia 02/04/2012 a relação dos pedidos de isenção indeferidas.
5.1.1.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidas deverão, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo Público, acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária até a data de vencimento prevista do boleto gerado pelo cadastro de inscrição, conforme procedimentos descritos neste edital.
5.1.1.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.
5.1.1.10. Para os candidatos que não tiverem acesso a rede mundial de computadores (internet), ficará disponibilizado terminal com internet durante o período de realização das inscrições, de segunda a sexta-feira das 07h00 às 13:00 (horário oficial de Mato Grosso) na Avenida Praça Ângelo Masson, 1- Cidade Alta - BARRA DO BUGRES/MT.
5.2. Em hipótese alguma haverá alteração de função após o pagamento da inscrição. O candidato que desejar trocar de função poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.
5.2.1. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de uma função e observados todos os procedimentos, valerá somente a última inscrição efetivada.
5.3. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.
5.4. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.
5.5. O Município de BARRA DO BUGRES e a Empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
5.6. No ato da inscrição O CANDIDATO QUE NECESSITE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA ESCRITA, sendo ou não PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência, não será possível atendê-lo.
5.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT do direito de excluí-lo do concurso se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.
5.8. A Comissão Examinadora publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT, e no site: www.grupoatame.com.br.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:
6.1. Compete ao candidato:
6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT, no site: www.grupoatame.com.br e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.
6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função e endereço da localidade especifica para qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado (C.E.P.S.S);
6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
7.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas da respectiva função, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso;
7.2. Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio);
7.3. Ao candidato portador de necessidade especial, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício da função;
7.4. O candidato portador de necessidade especial participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;
7.5. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidade especial, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
8. DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital constituirá de Provas Escritas e de Títulos e Provas Práticas.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 29 DE ABRIL DE 2012 às 8:00 HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE MT).
9.1.2. Será divulgado em edital complementar, publicado no Diário Oficial do Estado, no site: www.grupoatame.com.br, no Mural da Prefeitura Municipal e facultativamente em outros órgãos da Administração Pública, o Local em que as provas escritas deverão ser realizadas.
9.2. O Local das provas escritas será divulgado:
9.2.1. Obrigatoriamente:
A) No Diário Oficial do Estado;
B) No site: www.grupoatame.com.br/concurso
C) No Mural da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT.
9.2.2. Facultativamente:
A) No Mural de outros órgãos da Administração Pública, e
B) Outros Veículos de Comunicação Impressos ou Audiovisuais.
9.2.3.0 Local das provas escritas ainda poderá ser consultado por meio do telefone indicado neste edital.
9.3. Do tempo de duração:
9.3.1. Prova escrita: 03 (Três) horas ininterruptas.
9.4. Os candidatos se submeterão às provas do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT.
9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (em conformidade com o Item 5.3.1.3.), e caneta esferográfica azul ou preta.
9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.
9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após hora determinada para o início das provas.
9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.
9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
9.10. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.
9.11. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.
9.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.
10. Da pontuação das Provas:
| FUNÇÃO(ões) | Escolaridade | Tipos de Provas | Nº Ques- tões | Peso | Pontuação da Prova Prática | Total de pontos | 
| 21.Agente Serviço Público-(Continuo);22.Agente Serviço Público- (Continuo) 23.Agente Serviço Público-(Continuo);24.Agente Serviço Público- (Continuo) 25.Agente Serviço Público-(Continuo);26.Agente Serviço Público‑ (Continuo) 27.Agente Operacional-(Maqueiro) 28.Agente Operacional-(Motorista);61.Agente Operacional‑ (Motorista) 30.Assistente Da Saúde-(Auxiliar De Enfermagem);31.Assistente Da Saúde-(Auxiliar De Enfermagem) 32.Assistente Da Saúde-(Auxiliar De Enfermagem);33.Assistente Da Saúde-(Auxiliar De Enfermagem) 34.Assistente Da Saúde-(Auxiliar De Enfermagem) 35.Auxiliar De Manutenção E Conservação (Cozinheira) 62.Agente De Serviço Público-(Contínuo); 71.Agente De Manutenção-(Almoxarifado); 72.Agente De Manutenção-(Auxiliar De Terraplanagem) 73.Agente De Manutenção-(Lavador E Lubrificador) 74.Agente De Manutenção-(Manutenção E Conservação De Estradas Rurais) 75 .Agente De Manutenção-(Manutenção E Conservação De Pontes) 76.Agente De Manutenção-(Mecânico) 77.Agente De Manutenção-(Motorista De Caminhão) 78.Agente De Manutenção-(Operador De Máquina De Esteira) 79.Agente De Manutenção-(Operador Máquinas Leves) 80.Agente De Manutenção-(Operador De Motoniveladora) 82.Agente De Manutenção-(Operador Sistema De Água E Esgoto) 83.Agente De Manutenção-(Rodoviária) 84.Agente De Manutenção-(Tapa Buraco) 85.Agente De Manutenção-(Usina De Asfalto) 81.Agente De Manutenção-(Oficina Mecânica) 86.Agente De Manutenção-(Soldador) 87.Agente De Serviço Público-(Coleta De Lixo) 88.Agente De Serviço Público-(Contínuo) 89.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Agente De Serviços Gerais) 90.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Eletricista) 91.Agente De Serviço Público-(Contínuo);92.Agente De Serviço Público-(Contínuo) 93.Agente De Serviço Público-(Contínuo);94.Agente De Serviço Público-(Contínuo) 95.Agente De Serviço Público-(Contínuo);96.Agente De Serviço Público-(Contínuo) 97.Agente De Serviço Público-(Contínuo);98.Agente De Serviço Público-(Contínuo) 99.Agente De Serviço Público-(Porteiro) 100.Agente De Vigilância-(Vigilante);101.Agente De Vigilância‑(Vigilante) 102.Agente De Vigilância-(Vigilante);103.Agente De Vigilância‑ (Vigilante) 104.Agente De Vigilância-(Vigilante);105.Agente De Vigilância‑(Vigilante) 106.Agente De Vigilância-(Vigilante);107.Agente De Vigilância‑(Vigilante) 109.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira) 110.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira) 111.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira) 112.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira) 113.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira) 114.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira) 115.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira) 116.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira) 117.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Serviços Gerais)  | Fundamental Completo | - Língua Portuguesa - Matemática - Conhecimentos Gerais  | 10 10 10  | 4,0 2,0 2,0  | 100 | |
| -Título(experiência) | ||||||
| 28. Agente Operacional-(Motorista)61.Agente Operacional-(Motorista) 77.Agente De Manutenção-(Motorista De Caminhão) 78.Agente De Manutenção-(Operador De Máquina De Esteira) 79.Agente De Manutenção-(Operador Máquinas Leves) 80.Agente De Manutenção-(Operador De Motoniveladora) 108.Agente Operacional-(Motorista)  | Fundamental Completo | - Língua Portuguesa- Matemática - Conhecimentos Gerais  | 1010 10  | 4,02,0 2,0  | 100 | |
| - Prova Prática | ||||||
| -Titulo(experiência) | 0 a 40 | |||||
| 27.Agente Operacional-(Maqueiro)71.Agente De Manutenção-(Almoxarifado) 72.Agente De Manutenção-(Auxiliar De Terraplanagem) 74.Agente De Manutenção-(Manutenção E Conservação De Estradas Rurais) 75.Agente De Manutenção-(Manutenção E Conservação De Pontes) 82.Agente De Manutenção-(Operador Sistema De Água E Esgoto) 83.Agente De Manutenção-(Rodoviária) 84.Agente De Manutenção-(Tapa Buraco) 85.Agente De Manutenção-(Usina De Asfalto)  | Fundamental Completo | - Língua Portuguesa- Matemática - Conhecimentos Gerais - Prova Prática:  | 1010 10  | 4,02,0 2,0  | 100 | |
| Teste de Esforço Físico | ||||||
| - Título(experiência) | ||||||
| ELIMINA- TÓRIA | ||||||
| 36.Escriturário;37.Escriturário;38.Escriturário39.Escriturário;40.Escriturário;41.Escriturário 42.Escriturário;43.Escriturário; 44. Escriturário 45.Escriturário;46.Escriturário; 47.Escriturário 58. Escriturário; 60.Escriturário;119.Escriturário  | Fundamental Completo | - Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | - | 100 | 
| - Matemática | 10 | 2,0 | ||||
| - Conhecimentos Gerais | 10 | 2,0 | ||||
| - Conhecimentos Específicos de Informática | 10 | 2,0 | ||||
| - Título(experiência) | ||||||
| 1.Agente De Fiscalização Da Saúde-(Agente De Saúde Ambiental)63.Agente De Serviço Social-(Cuidador Socio-Educativo) 64.Agente De Serviço Social-(Instrutor Social) 65.Agente De Serviço Social-(Monitor Multisocial) 119.Inspetor De Alunos 120.Instrutor Infantil 122.Técnico De Nível Médio-(Monitor De Laboratório) 123.Técnico De Nível Médio-(Monitor Musical)  | Médio Completo | - Língua Portuguesa | 10 | 4,0 | ‑ | 100 | 
| - Matemática | 10 | 2,0 | ||||
| - Conhecimentos Gerais | 10 | 2,0 | ||||
| - Título(experiência) | ||||||
| 15.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem)16.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem) 17.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem) 18.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem) 19.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Laboratório) 20. Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Gesso) 29.Agente Técnico Da Saúde-(Auxiliar De Consultório Dentário) 121.Técnico De Nível Médio-(Monitor De Informática)  | Médio Completo + Técnico | - Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | - | 100 | 
| - Matemática | 10 | 2,0 | ||||
| - Conhecimentos Gerais | 10 | 2,0 | ||||
| - Conhecimentos Específicos | 10 | 2,0 | ||||
| - Título(experiência) | ||||||
| 2.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Assistente Social)3.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Assistente Social- Banco De Reserva) 4.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Biomédico) 5.Agente De Nível Superior Da Saúde- (Farmacêutico/Bioquímico) 6.Agente De Nível Superior Da Saúde‑(Farmacêutico/Bioquímico) 7.Agente De Nível Superior Da Saúde‑ (Farmacêutico/Bioquímico) 8.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Nutricionista) 9.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Nutricionista) 10.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Psicólogo) 11.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Psicólogo) 12.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Enfermeiro) 13.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Enfermeiro) 14.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Enfermeiro) 48.Médico-(Médico Anestesista) 49. Médico-(Médico Cardiologista) 50.Médico-(Médico Cirurgião Geral) 51.Médico-(Médico Clínico Geral USF) 52.Médico-(Médico Clínico Geral Pronto Socorro) 53.Médico-(Médico Clínico Geral USF 40 Hs +Médico Clínico Geral 20 Hs (Plantonista Do Pronto Socorro) 54.Médico-(Médico Especialista Clinica Médica) 55.Médico-(Médico Ginecologista/Obstetra) 55.Médico-(Médico Ortopedista) 56.Profissional De Educação Física 59.Técnico Nível Superior-(Engenheiro Civil) 67.Técnico De Nível Superior-(Assistente Social) 68.Técnico De Nível Superior-(Pedagogo) 69.Técnico De Nível Superior-(Psicólogo) 70.Técnico De Nível Superior-(Psicólogo)  | Superior Completo | - Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | 100 | |
| - Conhecimentos Gerais | 10 | 2,0 | ||||
| - Conhecimentos Específicos | 15 | 4,0 | ||||
| -Títulos | 
10.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.
10.3. Das provas práticas:
10.3.1. As provas práticas são de caráter eliminatório e classificatório terão a data, o horário e o local a ser publicado em edital complementar específico.
10.3.2. A prova prática de esforço físico será de caráter eliminatório; e as demais provas práticas serão de caráter classificatório e eliminatório, sendo de caráter ELIMINATÓRIO caso o candidato não obtenha o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a respectiva prova prática.
10.3.2.1. Os candidatos classificados até o número de vagas classificatórias da Primeira Etapa constante do Quadro de Cargos ANEXO 1 deste Edital farão prova prática de acordo com o indicado no conteúdo programático das provas para o seu respectivo cargo, onde estará indicado o tipo de prova a ser aplicado e quanto aos equipamentos, máquinas ou veículos que serão utilizados.
10.3.3. A especificação detalhada da prova prática de Teste de Esforço Físico e das demais provas práticas a serem aplicadas encontram-se descriminadas no ANEXO II deste edital.
10.3.4. Para os cargos de: 27. Agente Operacional-(Motorista);59.Agente Operacional-(Motorista);75.Agente De Manutenção-(Motorista De Caminhão);76.Agente De Manutenção-(Operador De Máquina De Esteira);77.Agente De Manutenção-(Operador Máquinas Leves);78.Agente De Manutenção-(Operador De Motoniveladora);108.Agente Operacional-(Motorista), que tem como pré-requisito o porte de Carteira Nacional de Habilitação "D", conforme constante do Quadro de Cargos ANEXO 1 deste Edital, os candidatos deverão apresentar a respectiva habilitação com a Categoria Mínima exigida para o respectivo cargo ou Categoria Superior quando houver a realização da Prova Prática, sob pena de não poder realizar a prova prática sendo assim Eliminados do Processo Seletivo Simplificado.
11. Da pontuação e Análise dos títulos:
| Títulos | Pontos | Documentos Comprobatórios | |
| a) Experiência Profissional (acima de 6 meses)  | a.1) De 6 meses a 2 anos | 3,0 | - Atestado e/ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, preferencialmente em papel timbrado; - Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; Será considerado um único atestado e/ou certidão, dentre os especificados nos subitens a.1); a.2) e a.3), valendo aquele de maior pontuação.  | 
| a.2) Acima de 2 até 4 anos | 6,0 | ||
| a.3) Acima de 4 anos | 9,0 | ||
| b) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas. | 5,00 | - Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; - Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.  | |
| c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado. | 10,00 | - Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; - Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.  | |
| d) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado. | 15,00 | - Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; - Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.  | |
11.2.A pontuação de títulos referente à Experiência Profissional(tempo em ano) constantes da letra "a", dentre os especificados nos subitens a.1); a.2) e a.3), do item 11. não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação.
11.3. Os títulos não são cumulativos. Na pontuação das letras "a", "b", "c" e "d" do item 11 só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação.
11.4. A comprovação dos títulos referentes à letra "a" far-se-á com a apresentação de fotocópia nítida, frente e verso, de declaração, certidão ou atestado preferencialmente em papel timbrado, expedido pela instituição ou órgão competente onde exerceu atividade compatível à função pretendida por no mínimo 06 meses; fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, não sendo aceitos, documentos via fax, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do ANEXO IV deste edital.
11.4.1 A comprovação dos títulos referentes às letras "b", "c" e "d", far-se-á com a apresentação de fotocópia nítida, frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do ANEXO IV deste edital.
11.5. Os títulos dos candidatos juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos, conforme o modelo do ANEXO IV deste edital, deverão ser entregues ao fiscal de sala no dia da realização da prova escrita, em envelope lacrado constando Nome, CPF, Função, Endereço e Telefone do candidato sendo colhida a assinatura do mesmo na lista de entrega de título.
11.6. Os títulos serão avaliados de acordo com a tabela do Item 11 do Edital.
11.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido no item 11.5
11.8. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.
11.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.
12. Dos critérios de:
12.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.
12.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste edital e pontuação de títulos prevista no item 11 do mesmo edital.
12.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.
12.3. Desempate: Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:
a) Conhecimentos específicos (se houver);
b) Língua portuguesa;
c) Matemática; (se houver);
d) Conhecimentos gerais;
e) Maior pontuação de títulos (se houver);
f) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.
12.3.1 Caso houver empate entre candidatos de nível Superior onde um apresentar título referente a letra "a" e outro referente apresentar título referente as letras "b", "c", e "d" do item 11 deste edital, prevalecerá o título referente a letra "a".
12.4. Reprovação:
a) Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 12.1 ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas.
13. Dos recursos:
13.1. Qualquer recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES, localizada na Praça Ângelo Masson, 1 - Cidade Alta -CEP: 78390-000- Barra do Bugres - MT, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após divulgação do resultado das respectivas etapas: Divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas, publicação do resultado da análise e julgamentos de títulos, Resultado final do Processo Seletivo Simplificado, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o qual deverá protocolar o recebimento do mesmo. O recurso versará unicamente acerca da formulação das questões, a opção considerada como certa nas provas escritas; e da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.
13.2. O parecer emitido pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do pedido do candidato.
13.3. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.
13.4. O recurso deverá ser encaminhado à Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES, localizada na Praça Ângelo Masson, 1 - Cidade Alta -CEP: 78390-000- Barra do Bugres - MT, endereçado ao Presidente da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.
13.5. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
14. DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica)
14.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.
14.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.
15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no dia 1° dia útil após a aplicação das provas, no Mural da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT, no site: www.grupoatame.com.br/concurso e facultativamente em outros órgãos da imprensa.
15.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
16.1. DO REGIME JURÍDICO: Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados sob o regime Jurídico dos servidores do Município de BARRA DO BUGRES/MT - Estatutário.
17. DA CONVOCAÇÃO
17.1. O processo de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será realizado observando-se os dispositivos da legislação vigente.
17.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de provas serão convocados através de edital, com aviso publicado no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para contratação na função pleiteada, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
17.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT.
17.4. Os candidatos que se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga em uma determinada região ficam essencialmente a ela vinculados.
17.5. A contratação dos candidatos aprovados que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de BARRA DO BUGRES/MT.
17.6. Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.
17.6.1. Poderão não ser contratados os candidatos portadores de deficiência física aprovados, classificados e convocados, quando for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.
17.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação na função.
18. DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (C.E.P.S.S): A C.E.P.S.S. ficará instalada na Sede da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES, localizada na Praça Ângelo Masson, 1 - Cidade Alta -CEP: 78390-000- Barra do Bugres -MT.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da autoridade competente.
19.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.
19.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.
19.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o endereço residencial.
19.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial, ou em outros órgãos da imprensa.
19.6. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.
19.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
19.8. Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição.
19.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.
19.10. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.
19.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado que se encontram estabelecidas neste Edital.
19.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.
19.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.
19.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.
19.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO 1 - CONTENDO O QUADRO DE FUNÇÕES - ANEXO II CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL; ANEXO III - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIENTE FÍSICO); ANEXO IV- CONTENDO O MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS e ANEXO V- CONTENDO AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
19.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PODERÃO SER OBTIDAS DAS 07:00 ÀS 11:00 HORAS E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS(HORÁRIO OFICIAL DE MT), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES DURANTE O PERÍODO DE INSCRIÇÃO E DAS 07:00 ÀS 13:00 HORAS POR MEIO DO TELEFONE: (065) 3361-1921, DURANTE TODO O CERTAME.
19.17. Por meio do site: www.grupoatame.com.br/concurso o candidato poderá obter a integra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do Processo Seletivo Simplificado.
19.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.
WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS RUFINO DE SOUZA
Presidente Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
| C Ó D. F U N Ç Ã O  | FUNÇÃO | ATRIBUIÇÃO | ESCOLARI- DADE / REQUISITOS EXIGIDOS | N.º  T O T A L D E V A G A S  | B A N C O D E R E S E R V A  | N.º D E V A G A S P O R T. N E C. E S P E C.  | Nº  D E V A G A S C L A S S I F. D A 1ª E T A P A  | C.H.  S E M A N A L  | VENC. BASE R$ | V A L O R D A T A X A D E I N S C R I Ç Ã O (R$)  | LOCAL DE TRABALHO | 
| 1. | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE | AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL | Ensino Médio Completo | - | 15 | - | 30 | 40 HS | R$ 728,47 | 30,00 | VIGILÂNCIA | 
| 2 | AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE | ASSISTENTE SOCIAL | Ensino Superior Completo Em Serviço Social Com Registro No Respectivo Conselho Profissional | 01 | 03 | - | 50 | 40 HS | R$ 3.065,77 | 50,00 | SEDE | 
| 3 | AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE | ASSISTENTE SOCIAL | Ensino Superior Completo Em Serviço Social Com Registro No Respectivo Conselho Profissional | - | 03 | - | 50 | 40 HS | R$ 3.065,77 | 50,00 | CAPS | 
| 4 | AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE | BIOMÉDICO | Ensino Superior Em Biomedicina Com Registro No Respectivo Conselho Profissional | 01 | 03 | - | 50 | 40 HS | 3.065,00 | 50,00 | HOSPITAL/ LABORATÓRIO | 
| 5. | AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE | FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO | Ensino Superior Completo Em Ciências Farmacêuticas E Bioquímica Com Registro No Respectivo Conselho Profissional | 01 |  03 | - | 50 | 40 HS | R$ 3.065,77 | 50,00 | BANCO DE SANGUE | 
| 6. | AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE | FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO | Ensino Superior Completo Em Ciências Farmacêuticas E Bioquímica Com Registro No Respectivo Conselho Profissional | 01 | 03 | - | 50 | 40 HS | 3.065,77 | 50,00 | FARMÁCIA BÁSICA | 
| 7. | AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE | FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO | Ensino Superior Completo Em Ciências Farmacêuticas E Bioquímica Com Registro No Respectivo Conselho Profissional | 01 | 03 | - | 50 | 40 HS | 3.065,77 | 50,00 | LABORATÓRIO/ HOSPITAL | 
| 8. | AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE | NUTRICIONISTA | Ensino Superior Completo Em Nutrição Com Registro No Respectivo Conselho Profissional | 01 | 03 | - | 50 | 40 HS | R$ 3.065,00 | 50,00 | HOSPITAL | 
| 9. | AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE | NUTRICIONISTA | Ensino Superior Completo Em Nutrição Com Registro No Respectivo Conselho Profissional | 01 | 03 | - | 50 | 40 HS | R$ 3.065,00 | 50,00 | NASF | 
| 10. | AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE | PSICÓLOGO | Ensino Superior Completo Em Psicologia Com Registro No Respectivo Conselho Profissional | 01 | 03 | - | 50 | 40 HS | R$ 3.065,77 | 50,00 | CAPS | 
| 11. | AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE | PSICÓLOGO | Ensino Superior Completo Em Psicologia Com Registro No Respectivo Conselho Profissional | 01 | 03 | - | 50 | 40 HS | R$ 3.065,77 | 50,00 | CENTRO INTEGRADO DE ESPECIALI- DADES MÉDICAS | 
| 12. | AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE | ENFERMEIRO | Ensino Superior Completo Em Enfermagem Com Registro No Respectivo Conselho Profissional | 01 | 03 | - | 50 | 40 HS | 3.065,00 | 50,00 | HOSPITAL | 
| 13. | AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE | ENFERMEIRO | Ensino Superior Completo Em Enfermagem Com Registro No Respectivo Conselho Profissional | 01 | 03 | - | 50 | 40 HS | 3.065,00 | 50,00 | USF ASSARI | 
| 14. | AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE | ENFERMEIRO | Ensino Superior Completo Em Enfermagem Com Registro No Respectivo Conselho Profissional | 01 | 03 | - | 50 | 40 HS | 3.065,00 | 50,00 | USF PRONAV | 
| 15. | AGENTE TÉCNICO DA SAÚDE | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Ensino Médio Completo/Curso Técnico E Registro No Coren | 01 | 13 | 02 | 30 | 40 HS | R$ 1.060,78 | 30,00 | CENTRO INTEGRADO DE ESPECIALI- DADES MÉDICAS | 
| 16. | AGENTE TÉCNICO DA SAÚDE | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Ensino Médio Completo/Curso Técnico E Registro No Coren | 01 | 22 | 04 | 30 | 40 HS | R$ 1.060,78 | 30,00 | HOSPITAL | 
| 17. | AGENTE TÉCNICO DA SAÚDE | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Ensino Médio Completo/Curso Técnico E Registro No Coren | 01 | 13 | O | 30 | 40 HS | R$ 1.060,76 | 30,00 | USF PRONAV | 
| 18. | AGENTE TÉCNICO DA SAÚDE | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Ensino Médio Completo/Curso Técnico E Registro No Coren | 01 | 13 | 02 | 30 | 40 HS | R$ 1.060 78 | 30,00 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 
| 19. | AGENTE TÉCNICO DA SAÚDE | TÉCNICO EM LABORATÓRIO | Ensino Médio Completo/Curso De Técnico Em Laboratório | 01 | 03 | - | 30 | 40HS | 1.060,78 | 30,00 | HOSPITAL | 
| 20. | AGENTE TÉCNICO DA SAÚDE | TÉCNICO EM GESSO | Ensino Médio Completo/Curso De Técnico Em Gesso | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 1.060,78 | 30,00 | HOSPITAL | 
| 21 | AGENTE SERVIÇO PÚBLICO | CONTÍNUO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 622,00 | 20,00 | CAPS | 
| 22 | AGENTE SERVIÇO PÚBLICO | CONTÍNUO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 622,00 | 20,00 | GABINETE | 
| 23. | AGENTE SERVIÇO PÚBLICO | CONTÍNUO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 10 | - | 30 | 40 HS | R$ 622,00 | 20,00 | HOSPITAL | 
| 24. | AGENTE SERVIÇO PÚBLICO | CONTÍNUO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 622,00 | 20,00 | USF ASSARI | 
| 25. | AGENTE SERVIÇO PÚBLICO | CONTÍNUO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 622,00 | 20,00 | USF PRIMAVERA | 
| 26. | AGENTE SERVIÇO PÚBLICO | CONTÍNUO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 622,00 | 20,00 | USF SÃO RAIMUNDO | 
| 27. | AGENTE OPERACIONAL | MAQUEIRO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 791,55 | 20,00 | SEDE | 
| 28. | AGENTE OPERACIONAL | MOTORISTA | Ensino fundamental Completo + "CNH Categoria D" + Curso De Primeiros Socorros | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 791,55 | 20,00 | NOVA FERNANDÓ- POLIS | 
| 29. | AGENTE TÉCNICO DA SAÚDE | AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | Ensino Médio Completo e Curso De Auxiliar De Consultório Dentário | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 1.060,78 | 30,00 | USF PRIMAVERA | 
| 30. | ASSISTENTE DA SAÚDE | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | Ensino Fundamental Completo + Registro No Coren | 01 | 03 | 30 | 40 HS | R$ 764,61 | 20,00 | ANTONIO CONSELHEIRO | |
| 31. | ASSISTENTE DA SAÚDE | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | Ensino Fundamental Completo + Registro No Coren | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 764,61 | 30,00 | CABAÇAS | 
| 32. | ASSISTENTE DA SAÚDE | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | Ensino Fundamental Completo + Registro No Coren | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 764,61 | 30,00 | CURRUPIRA | 
| 33. | ASSISTENTE DA SAÚDE | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | Ensino Fundamental Completo + Registro No Coren | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 764,61 | 30,00 | JATOBÁ | 
| 34. | ASSISTENTE DA SAÚDE | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | Ensino Fundamental Completo + Registro No Coren | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 764,61 | 30,00 | FERNANDÓ- POLIS | 
| 35. | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO | COZINHEIRA | Ensino Fundamental Completo + Curso de Culinária | 01 | 05 | 01 | 30 | 40 HS | R$ 589,62 | 30,00 | HOSPITAL | 
| 36. | ESCRITURÁRIO | - | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | 30 | 40 HS | R$ 764,61 | 20,00 | BANCO DE SANGUE | |
| 37. | ESCRITURÁRIO | - | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 764,61 | 20,00 | CENTRO INTEGRADO | 
| 38. | ESCRITURÁRIO | - | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 764,61 | 20,00 | FARMÁCIA BÁSICA | 
| 39. | ESCRITURÁRIO | - | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 764,61 | 20,00 | GABINETE | 
| 40. | ESCRITURÁRIO | - | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 764,61 | 20,00 | USF ASSARI | 
| 41. | ESCRITURÁRIO | - | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 764,61 | 20,00 | USF MARACANÃ | 
| 42. | ESCRITURÁRIO | - | Ensino Fundamental Completo | OS | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 764,61 | 20,00 | USF NOVA ESPERANÇA | 
| 43. | ESCRITURÁRIO | - | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 764,61 | 20,00 | USF PRIMAVERA | 
| 44. | ESCRITURÁRIO | - | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 764,61 | 20,00 | USF PRONAV | 
| 45. | ESCRITURÁRIO | - | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 764,61 | 20,00 | USF SÃO RAIMUNDO | 
| 46. | ESCRITURÁRIO | - | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 764,61 | 20,00 | REABILITAÇÃO | 
| 47. | ESCRITURÁRIO | - | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | R$ 764,61 | 20,00 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 
| 48. | MÉDICO | MÉDICO ANESTESISTA | Ensino Superior Completo Em Medicina Com Especialização Na Área E Registro No Respectivo Conselho Profissional. | 01 | 03 | - | 50 | 40 HS | R$ 6.890,96 | 50,00 | HOSPITAL | 
| 49. | MÉDICO | MÉDICO CARDIOLOGISTA | Ensino Superior Completo Em Medicina Com Especialização Na Área E Registro No Respectivo Conselho Profissional. | 01 | 03 | - | 50 | 40 HS | R$ 6.890,96 | 50,00 | HOSPITAL | 
| 50. | MÉDICO | MÉDICO CIRURGIÃO GERAL | Ensino Superior Completo Em Medicina Com Especialização Na Área E Registro No Respectivo Conselho Profissional. | 01 | 03 | - | 50 | 40 HS | R$ 6.690,96 | 50,00 | HOSPITAL | 
| 51. | MÉDICO | MÉDICO CLÍNICO GERAL USF | Ensino Superior Completo Em Medicina Com Especialização Na Área E Registro No Respectivo Conselho Profissional. | 01 | 15 | 03 | 50 | 40 HS | R$ 5.992,16 | 50,00 | USF'S | 
| 52. | MÉDICO | MÉDICO CLÍNICO GERAL (PRONTO SOCORRO) | Ensino Superior Completo Em Medicina Com Especialização Na Area E Registro No Respectivo Conselho Profissional. | 01 | 15 | 03 | 50 | 20 HS | R$ 4.194,54 | 50,00 | HOSPITAL/ PRONTO SOCORRO PLANTÃO | 
| 53. | MÉDICO | MÉDICO CLÍNICO GERAL USF 40 hs + MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 hs (PLANTONISTA DO PRONTO SOCORRO) | Ensino Superior Completo Em Medicina Com Especialização Na Area E Registro No Respectivo Conselho Profissional. | 01 | 03 | - | 50 | 40 hs + 20 hs | R$ 5.992,16 + R$ 4.194,54 | 50,00 | USF / PRONTO SOCORRO PLANTÃO | 
| 54. | MÉDICO | MÉDICO ESPECIALISTA CLÍNICA MÉDICA | Ensino Superior Completo Em Medicina Com Especialização Na Área E Registro No Respectivo Conselho Profissional. | 01 | 03 | - | 50 | 40 HS | R$ 6.690,96 | 50,00 | HOSPITAL | 
| 55. | MÉDICO | MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA | Ensino Superior Completo Em Medicina Com Especialização Na Area E Registro No Respectivo Conselho Profissional. | 01 | 03 | - | 50 | 40 HS | R$ 6.690,96 | 50,00 | HOSPITAL | 
| 56. | MÉDICO | MÉDICO ORTOPEDISTA | Ensino Superior Completo Em Medicina Com Especialização Na Area E Registro No Respectivo Conselho Profissional. | 01 | 03 | - | 50 | 40 HS | R$ 6.890,96 | 50,00 | HOSPITAL | 
| 57. | PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA | - | Ensino Superior Em Educação Física Com Registro No Respectivo Conselho Profissional | 01 | 03 | - | 50 | 40 HS | R$ 3.065,00 | 50,00 | NASF | 
| C Ó D. F U N Ç Ã O  | FUNÇÃO | ATRIBUIÇÃO | ESCOLARIDADE / REQUISITOS EXIGIDOS | N.º  T O T A L D E V A G A S  | B A N C O D E R E S E R V A  | N.º D E V A G A S P O R T. N E C. E S P E C.  | Nº  D E V A G A S C L A S S I F. D A 1ª E T A P A  | C.H.  S E M A N A L  | VENC. BASE R$ | VALOR DA TAXA DE INSCRI- ÇÃO (R$) | LOCAL DE TRABA- LHO | 
| 58. | ESCRITURÁRIO | - | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 764,61 | 20,00 | SEDE | 
| 59. | TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR | ENGENHEIRO CIVIL | Ensino Superior com Licenciatura em Engenharia Civil | 01 | 03 | - | 50 | 40 HS | 3.065,77 | 50,00 | SEDE | 
| C Ó D. F U N Ç Ã O  | FUNÇÃO | ESCOLARIDADE / REQUISITOS EXIGIDOS | N.º  T O T A L D E V A G A S  | BANCO DE RESERVA | N.º D E V A G A S P O R T. N E C. E S P E C.  | Nº  D E V A G A S C L A S S I F. D A 1ª E T A P A  | C.H.  S E M A N A L  | VENC. BASE R$ | VALOR DA TAXA DE INSCRI- ÇÃO (R$) | LOCAL DE TRABALHO | 
| 60. | ESCRITURÁRIO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 13 | 02 | 30 | 40 HS | 764,61 | 20,00 | SEDE | 
| C Ó D. F U N Ç Ã O  | FUNÇÃO | ATRIBUIÇÃO | ESCOLARI- DADE / REQUISITOS EXIGIDOS | N.º  T O T A L D E V A G A S  | B A N C O D E R E S E R V A  | N.º D E V A G A S P O R T. N E C. E S P E C.  | Nº  D E V A G A S C L A S S I F. D A 1ª E T A P A  | C.H.  S E M A N A L  | VENC. BASE R$ | VALOR DA TAXA DE INSCRI- ÇÃO (R$) | LOCAL DE TRABALHO | 
| 61. | AGENTE OPERACIONAL | MOTORISTA | Ensino Fundamental Completo + "CNH Categoria D"  | 01 | 03 | - | 30 | 40 Hs | 791,55 | 20,00 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho | 
| 62. | AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO | CONTÍNUO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 04 | - | 30 | 40 hs | 622,00 | 20,00 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho | 
| 63. | AGENTE DE SERVIÇO SOCIAL | CUIDADOR SOCIOEDUCA- TIVO | Ensino Médio Completo | 01 | 06 | 01 | 30 | 12H x 36H | 931,69 | 30,00 | Casa Transitória | 
| 64. | AGENTE DE SERVIÇO SOCIAL | INSTRUTOR SOCIAL | Ensino Médio Completo | 01 | 07 | 01 | 30 | 40 Hs | 931,69 | 30,00 | CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social) | 
| 65. | AGENTE DE SERVIÇO SOCIAL | MONITOR MULTISOCIAL | Ensino Médio Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 Hs | 931,69 | 30,00 | CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social) | 
| 66. | ESCRITURÁRIO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 05 | 01 | 30 | 40 Hs | 879,31 | 20,00 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho | |
| 67. | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | ASSISTENTE SOCIAL | Diploma De Graduação Ou Atestado De Conclusão De Curso De Serviço Social Registro No Respectivo Conselho | 01 | 04 | - | 50 | 40 Hs | 3.065,77 | 50,00 | Equipe Volante dos CRAS | 
| 68. | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | PEDAGOGO | Diploma De Graduação Ou Atestado De Conclusão De Curso De Pedagogia | 01 | 07 | 01 | 50 | 30 Hs | 1.354,47 | 50,00 | CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social) | 
| 69. | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | PSICÓLOGO | Diploma De Graduação Ou Atestado De Conclusão De Curso De Psicologia - Registro No Respectivo Conselho | 01 | - | - | 50 | 40 Hs | 3.065,77 | 50,00 | CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social) | 
| 70. | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | PSICÓLOGO | Diploma De Graduação Ou Atestado De Conclusão De Curso De Psicologia- Registro No Respectivo Conselho | 01 | - | - | 50 | 20 Hs | 1.532,88 | 50,00 | CRAS - Maracanã | 
| C Ó D. F U N Ç Ã O  | FUNÇÃO | ATRIBUIÇÃO | ESCOLARI- DADE / REQUISITOS EXIGIDOS | N.º  T O T A L D E V A G A S  | B A N C O D E R E S E R V A  | N.º D E V A G A S P O R T. N E C. E S P E C.  | Nº  D E V A G A S C L A S S I F. D A 1ª E T A P A  | C.H.  S E M A N A L  | VENC. BASE R$ | VALOR DA TAXA DE INSCRI- ÇÃO (R$) | LOCAL DE TRABA- LHO | 
| 71.. | AGENTE DE MANUTENÇÃO | ALMOXARIFADO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 72. | AGENTE DE MANUTENÇÃO | AUXILIAR DE TERRAPLANAGEM | Ensino Fundamental Completo | 01 | 04 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 |  SEDE | 
| 73. | AGENTE DE MANUTENÇÃO | LAVADOR E LUBRIFICADOR | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 74. | AGENTE DE MANUTENÇÃO | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS | Ensino Fundamental Completo | 01 | 07 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 75. | AGENTE DE MANUTENÇÃO | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PONTES | Ensino Fundamental Completo | 01 | 07 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 76. | AGENTE DE MANUTENÇÃO | MECÂNICO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 77 | AGENTE DE MANUTENÇÃO | MOTORISTA DE CAMINHÃO | Ensino Fundamental Completo+ "CNH Categoria D" | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 78. | AGENTE DE MANUTENÇÃO | OPERADOR DE MÁQUINA DE ESTEIRA | Ensino Fundamental Completo+ "CNH Categoria D" | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 79, | AGENTE DE MANUTENÇÃO | OPERADOR MÁQUINAS LEVES | Ensino Fundamental Completo+ "CNH Categoria D" | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 80. | AGENTE DE MANUTENÇÃO | OPERADOR DE MOTONIVE- LADORA | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 81. | AGENTE DE MANUTENÇÃO | OFICINA MECÂNICA | Ensino Fundamental Completo | 01 | 07 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 82. | AGENTE DE MANUTENÇÃO | OPERADOR SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 83. | AGENTE DE MANUTENÇÃO | RODOVIÁRIA | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 84, | AGENTE DE MANUTENÇÃO | TAPA BURACO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 13 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 85. | AGENTE DE MANUTENÇÃO | USINA DE ASFALTO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 86. | AGENTE DE MANUTENÇÃO | SOLDADOR | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 764,61 | 20,00 | SEDE | 
| 87. | AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO | COLETA DE LIXO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 07 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 88. | AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO | CONTÍNUO | Ensino Fundamental Completo | - | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 89. | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO | AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | Ensino Fundamental Completo | 01 | 20 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 90. | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO | ELETRICISTA | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| C Ó D. F U N Ç Ã O  | FUNÇÃO | ATRIBUIÇÃO | ESCOLARI- DADE / REQUISITOS EXIGIDOS | N.º  T O T A L D E V A G A S  | B A N C O D E R E S E R V A  | N.º D E V A G A S P O R T. N E C. E S P E C.  | Nº  D E V A G A S C L A S S I F. D A 1ª E T A P A  | C.H.  S E M A N A L  | VENC. BASE R$ | VALOR DA TAXA DE INSCRI- ÇÃO (R$) | LOCAL DE TRABALHO | 
| 91. | AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO | CONTÍNUO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | APAE | 
| 92. | AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO | CONTÍNUO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | ASSARÍ | 
| 93. | AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO | CONTÍNUO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | BAXIUS | 
| 94. | AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO | CONTÍNUO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | COMUNIDADE CABAÇAS | 
| 95. | AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO | CONTÍNUO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | JATOBÁ | 
| 96. | AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO | CONTÍNUO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | NOVA FERNANDÓ- POLIS | 
| 97. | AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO | CONTÍNUO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | RAIZAMA | 
| 98. | AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO | CONTÍNUO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 34 | 06 | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 99. | AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO | PORTEIRO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 11 | 04 | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 100. | AGENTE DE VIGILÂNCIA | VIGILANTE | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | APAE | 
| 101. | AGENTE DE VIGILÂNCIA | VIGILANTE | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | ASSARI | 
| 102. | AGENTE DE VIGILÂNCIA | VIGILANTE | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | BAIXIUS | 
| 103. | AGENTE DE VIGILÂNCIA | VIGILANTE | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | COMUNIDADE CABAÇAS | 
| 104. | AGENTE DE VIGILÂNCIA | VIGILANTE | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | CURRUPIRA | 
| 105. | AGENTE DE VIGILÂNCIA | VIGILANTE | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | JATOBÁ | 
| 106. | AGENTE DE VIGILÂNCIA | VIGILANTE | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | NOVA FERNANDÓ- POLIS | 
| 107. | AGENTE DE VIGILÂNCIA | VIGILANTE | Ensino Fundamental Completo | 01 | 19 | 04 | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 108. | AGENTE OPERACIONAL | MOTORISTA | Ensino Fundamental Completo E Carteira De Habilitação Categoria "D"  | 01 | 09 | - | 30 | 40 HS | 791,55 | 20,00 | TRANSPORTE RURAL | 
| 109. | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO | COZINHEIRA | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | APAE | 
| 110. | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO | COZINHEIRA | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | ASSARI | 
| 111. | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO | COZINHEIRA | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | BAIXIUS | 
| 112. | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO | COZINHEIRA | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | COMUNIDADE CABAÇAS | 
| 113. | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO | COZINHEIRA | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | CURRUPIRA | 
| 114. | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO | COZINHEIRA | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | JATOBÁ | 
| 115. | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO | COZINHEIRA | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | NOVA FERNANDÓ- POLIS | 
| 116. | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO | COZINHEIRA | Ensino Fundamental Completo | 01 | 34 | 07 | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 117. | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO | SERVIÇOS GERAIS | Ensino Fundamental Completo | 01 | 03 | - | 30 | 40 HS | 622,00 | 20,00 | SEDE | 
| 118. | ESCRITURÁRIO | - | Ensino Médio Completo + Curso de Informática | 01 | 06 | 01 | 30 | 40 HS | 764,61 | 30,00 | SEDE | 
| 119. | INSPETOR DE ALUNOS | - | Ensino Médio Completo | 01 | 19 | 06 | 30 | 40 HS | 764,61 | 30,00 | SEDE | 
| 120. | INSTRUTOR INFANTIL | - | Ensino Médico | 01 | 29 | 06 | 30 | 40 HS | 622,00 | 30,00 | SEDE | 
| 121. | TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO | MONITOR DE INFORMÁ- TICA | Ensino Médio Profissionalizante Na Área De Informática, Expedido Por Instituição Reconhecida | 01 | 05 | 01 | 30 | 40 HS | 1.069,78 | 30,00 | SEDE | 
| 122. | TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO | MONITOR DE LABORA- TÓRIO | Ensino Médio Completo | 01 | 03 | 0 | 30 | 40 HS | 1.069,78 | 30,00 | UAB | 
| 123. | TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO | MONITOR MUSICAL | Ensino médio completo e experiência na área comprovada por carteira de trabalho ou declaração fornecida pela instituição/ órgão onde prestou o serviço | 01 | 03 | 0 | 30 | 40 HS | 1.060,78 | 30,00 | SEDE | 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
FUNÇÕES: 21.Agente Serviço Público-(Contínuo);22.Agente Serviço Público-(Contínuo);23.Agente Serviço Público-(Contínuo);24.Agente Serviço Público-(Contínuo);25.Agente Serviço Público-(Contínuo); 26.Agente Serviço Público-(Contínuo); 27.Agente Operacional(Maqueiro);28.Agente Operacional-(Motorista);61.Agente Operacional-(Motorista);30.Assistente Da Saúde-(Auxiliar De Enfermagem);31.Assistente Da Saúde-(Auxiliar De Enfermagem);32.Assistente Da Saúde-(Auxiliar De Enfermagem);33.Assistente Da Saúde-(Auxiliar De Enfermagem);34.Assistente Da Saúde-(Auxiliar De Enfermagem);35.Auxiliar De Manutenção E Conservação (Cozinheira);62.Agente De Serviço Público-(Contínuo); 71.Agente De Manutenção-(Almoxarifado);72.Agente De Manutenção-(Auxiliar De Terraplanagem); 73.Agente De Manutenção-(Lavador E Lubrificador);74.Agente De Manutenção-(Manutenção E Conservação De Estradas Rurais);75.Agente De Manutenção-(Manutenção E Conservação De Pontes); 76.Agente De Manutenção-(Mecânico);77.Agente De Manutenção-(Motorista De Caminhão);78.Agente De Manutenção-(Operador De Máquina De Esteira); 79.Agente De Manutenção-(Operador Máquinas Leves);80.Agente De Manutenção-(Operador De Motoniveladora);82.Agente De Manutenção-(Operador Sistema De Água E Esgoto);83.Agente De Manutenção-(Rodoviária);84.Agente De Manutenção-(Tapa Buraco);85.Agente De Manutenção-(Usina De Asfalto);81.Agente De Manutenção-(Oficina Mecânica);86.Agente De Manutenção-(Soldador);87.Agente De Serviço Público-(Coleta De Lixo);88.Agente De Serviço Público-(Contínuo);89.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Agente De Serviços Gerais);90.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Eletricista);91.Agente De Serviço Público-(Contínuo);92.Agente De Serviço Público-(Contínuo);93.Agente De Serviço Público-(Contínuo);94.Agente De Serviço Público-(Contínuo);95.Agente De Serviço Público-(Contínuo);96.Agente De Serviço Público-(Contínuo);97.Agente De Serviço Público-(Contínuo);98.Agente De Serviço Público-(Contínuo);99.Agente De Serviço Público(Porteiro);100.Agente De Vigilância-(Vigilante);101.Agente De Vigilância-(Vigilante);102.Agente De Vigilância-(Vigilante);103.Agente De Vigilância-(Vigilante);104.Agente De Vigilância-(Vigilante);105.Agente De Vigilância-(Vigilante);106.Agente De Vigilância-(Vigilante); 107.Agente De Vigilância-(Vigilante); 108.Agente Operacional-(Motorista)109.Auxiliar De Manutenção E Conservação(Cozinheira);110.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira);111.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira);112.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira);113.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira);114.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira);115.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Cozinheira);116.Auxiliar De Manutenção E Conservação(Cozinheira)117.Auxiliar De Manutenção E Conservação-(Serviços Gerais);LÍNGUA PORTUGUESA: Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. MATEMÁTICA: Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com números Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1° grau; Equações do 2° grau; Funções do 1° e 2° graus; Problemas e Sistemas do 2° grau. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A Revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio Vargas (1945 - 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Coltor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o governo da Presidenta Dilma Rousseff; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Barra do Bugres/MT.
Conhecimentos específicos:
FUNÇÕES:36.Escriturário;37.Escriturário;38.Escriturário;39.Escriturário;40.Escriturário;41.Escriturário;42.Escriturário;43.Escriturário; 44. Escriturário; 45.Escriturário;46.Escriturário; 47.Escriturário;58. Escriturário; 60.Escriturário; 118.Escriturário: Relações humanas no trabalho, Atendimento ao público, Noções de ética, Administração de tempo; Planejamento de Atividades; INFORMÁTICA: Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Windows, Linux); Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados; Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware.
NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO
FUNÇÕES: 1.Agente De Fiscalização Da Saúde-(Agente De Saúde Ambiental); 15.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem);16.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem);17.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem);18.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem);19.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Laboratório);20. Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Gesso);29.Agente Técnico Da Saúde- (Auxiliar De Consultório Dentário); 36.Escriturário;37.Escriturário;38.Escriturário;39.Escriturário;40.Escriturário;41.Escriturário;42.Escriturário;43.Escriturário; 44.Escriturário; 45.Escriturário;46.Escriturário; 47.Escriturário;58. Escriturário; 60.Escriturário; 63.Agente De Serviço Social-(Cuidador Socioeducativo);64.Agente De Serviço Social-(Instrutor Social);65.Agente De Serviço Social-(Monitor Multisocial);66.Escriturário; 118.Escriturário;119.Inspetor De Alunos;120.Instrutor Infantil; 121.Técnico De Nível Médio-(Monitor De Informática)122.Técnico De Nível Médio-(Monitor De Laboratório);123.Técnico De Nível Médio-(Monitor Musical):LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem). MATEMÁTICA: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1° grau; Equações do 2° grau; Funções do 1° e 2° graus; Problemas e Sistemas do 2° grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1° e 2° Graus; Funções Modular; Função Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município de Colíder/MT; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevada, Vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Barra do Bugres/MT.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
FUNÇÃO:15.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem);16.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem);17.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem);18.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico Em Enfermagem): Fundamentos de Enfermagem: técnicas, medicamentos, procedimentos de enfermagem. Meios de desinfecção e esterilização. Deontologia. Enfermagem em Urgência e Emergência. Enfermagem no Centro Cirúrgico. Enfermagem no atendimento a criança hospitalizada. Assistência de Enfermagem aos distúrbios dos aparelhos: respiratório, digestivo, urinário, cardiovascular, locomotor e esquelético, nervoso, ginecológicas e obstétricas, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos, psiquiátricas. Serviço de Atendimento Móvel ás Urgências - SAMU. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Tratamento de feridas. Noções de Nutrição e Dietética: dietas hospitalares e nutrição e patologia. Atenção à criança: crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respiratórias e doenças prevalentes da infância. Atenção á Saúde da Mulher: Pré-Natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, Planejamento Familiar e DST/AIDS. Atenção á Saúde do Adulto (doenças crônico-degenerativas). Enfermagem em Geriatria. Assistência de Enfermagem e Queimaduras. Assistência de Enfermagem em Intoxicações Exógenas: alimentares, medicamentosas, envenenamentos. Assistência de Enfermagem em Picadas de Insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Preparação e acompanhamento de exames diagnósticos. Ética Profissional. Legislação: Lei Federal n° 5.905/73, Lei Federal n° 7.498/86 e Lei Federal n° 8.080/90.
FUNÇÃO:29.Agente Técnico Da Saúde- (Auxiliar ee Consultório Dentário): Higiene dentária. Técnicas auxiliares de odontologia. Preparação do paciente. Instrumentação. Manipulação de materiais e equipamentos. Preparo e isolamento do campo preparatório. Seleção de moldeiras e confecção de modelos. Revelação e montagem de radiografias. Conservação e manutenção dos equipamentos. Noções básicas de controle de infecções: micro-organismos, infecções cruzadas, assepsia e anti-sepsia. Desinfecção e esterilização. Noções de anatomia oral.
FUNÇÃO:19. Agente Técnico Da Saúde-(Técnico em Laboratório): Noções de esterilização e desinfecção. Parasitologia: preparo de fezes para exame; noções dos ciclos parasitários, identificação de parasitas, conceito de hospedeiro intermediário e definitivo. Sorologia: noções básicas de antígeno/anticorpo; diagnósticos laboratoriais mais comuns (PCR, tipagem sanguínea, fator Rh, VDRL, teste de gravidez, etc.); separação de soro e plasma. Instrumentos (uso e funcionamento): microscópio; balança analítica; centrífuga.
FUNÇÕES:121.Técnico De Nível Médio-(Monitor de Informática): INFORMÁTICA:Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Windows, Linux); Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados; Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware.
FUNÇÃO:20.Agente Técnico Da Saúde-(Técnico em Gesso): Aparelho locomotor: membros superiores, inferiores e coluna vertebral. Principais ossos, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos). Distúrbios ortopédicos principais: Contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular, roturas de músculo, tendão ou ligamento. Distúrbios osteoarticulares relacionados ao trabalho: tendinites, tenossinovites, mialgias, sinovites e bursites. Malformações congênitas e de desenvolvimento: luxação congênita do quadril, torcicolo, pés "tortos", escolioses e cifoses. Sinais e sintomas comuns dos distúrbios ortopédicos: Dor (algias), parestesia (dormência, formigamento), palidez, cianose, ausência de pulso, paralisia sensitivo-motora. Tumefação, edema, hematoma, equimose, crepitação óssea, deformidades. Mobilidade anormal. Incapacidade funcional incompleta ou completa. Noções sobre tratamento: Tratamento conservador ou incruento ou não cirúrgico. Redução incruenta. Tratamento cruento ou cirúrgico. Redução cruenta + osteossíntese. Osteotomias. Artroplastias. Imobilizações provisórias ou definitivas: Materiais utilizados. Tipos de imobilizações. Enfaixamentos e bandagens. Talas ou goteiras gessadas ou não. Aparelhos gessados (gessos circulares). Trações cutâneas ou esqueléticas. Denominações conforme região ou segmentos imobilizados. Cuidados pré, durante e pós-imobilizações. Complicações das imobilizações. Aberturas no gesso (janelas, fendas com alargamento ou estreitamento, cunhas corretivas no gesso). Retirada de talas, gessos ou trações. Conteúdo Programático das Disciplinas do Curso de Técnico em Gesso.
PROVAS PRÁTICAS:
FUNÇÃO:28.Agente Operacional-(Motorista);61.Agente Operacional-(Motorista);77.Agente De Manutenção-(Motorista De Caminhão); 109.Agente Operacional-(Motorista) "CNH D": Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento, sendo o equipamento a ser utilizado o veículo/máquina do respectivo cargo. ESTE CARGO TEM COMO PRÉ-REQUISITO O PORTE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA "D", DEVENDO O CANDIDATO APRESENTAR A RESPECTIVA HABILITAÇÃO COM A CATEGORIA MÍNIMA EXIGIDA OU CATEGORIA SUPERIOR QUANDO HOUVER A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, SOB PENA DE NÃO PODER REALIZAR A PROVA PRÁTICA SENDO ASSIM ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
FUNÇÃO:78.Agente De Manutenção-(Operador De Máquina De Esteira): Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento, sendo o equipamento a ser utilizado uma Máquina de Esteira ESTA FUNÇÃO TEM COMO PRÉ-REQUISITO O PORTE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA "C", DEVENDO O CANDIDATO APRESENTAR A RESPECTIVA HABILITAÇÃO COM A CATEGORIA MÍNIMA EXIGIDA OU CATEGORIA SUPERIOR QUANDO HOUVER A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, SOB PENA DE NÃO PODER REALIZAR A PROVA PRÁTICA SENDO ASSIM ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
ESTE CARGO TEM COMO PRÉ-REQUISITO O PORTE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA "D", DEVENDO O CANDIDATO APRESENTAR A RESPECTIVA HABILITAÇÃO COM A CATEGORIA MÍNIMA EXIGIDA OU CATEGORIA SUPERIOR QUANDO HOUVER A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, SOB PENA DE NÃO PODER REALIZAR A PROVA PRÁTICA SENDO ASSIM ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
FUNÇÃO:80-Agente de Manutenção (Operador de Motoniveladora): Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento, sendo o equipamento a ser utilizado uma Motoniveladora. ESTA FUNÇÃO TEM COMO PRÉ-REQUISITO O PORTE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA "D", DEVENDO O CANDIDATO APRESENTAR A RESPECTIVA HABILITAÇÃO COM A CATEGORIA MÍNIMA EXIGIDA OU CATEGORIA SUPERIOR QUANDO HOUVER A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, SOB PENA DE NÃO PODER REALIZAR A PROVA PRÁTICA SENDO ASSIM ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO FUNÇÕES: 2.Aaente De Nível Superior Da Saúde-(Assistente Social):3.Aaente De Nível Superior Da Saúde-(Assistente Social-Banco De Reserva);4.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Biomédico);5.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Farmacêutico/Bioquímico;6.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Farmacêutico/Bioquímico);7.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Farmacêutico/Bioquímico;8.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Nutricionista);9.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Nutricionista);10.Agente De Nível Superior Da Saúde(Psicólogo);11.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Psicólogo);12.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Enfermeiro);13.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Enfermeiro);14.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Enfermeiro);48.Médico-(Médico Anestesista);49.Médico-(Médico Cardiologista);50.Médico-(Médico Cirurgião Geral);51.Médico-(Médico Clínico Geral USF);52.Médico-(Médico Clínico Geral Pronto Socorro);53.Médico-(Médico Clínico Geral USF 40 Hs +Médico Clínico Geral 20 Hs (Plantonista Do Pronto Socorro);54.Médico-(Médico Especialista Clínica Médica);55.Médico-(Médico Ginecologista/Obstetra);56.Médico-(Médico Ortopedista);57.Profissional De Educação Física;59.Técnico Nível Superior-(Engenheiro Civil);67.Técnico De Nível Superior-(Assistente Social);68.Técnico De Nível Superior(Pedagogo);69.Técnico De Nível Superior-(Psicólogo);70.Técnico De Nível Superior-(Psicólogo): LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município de Colíder; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90 até os dias atuais; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Barra do Bugres/MT.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
FUNÇÕES: 2.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Assistente Social);3.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Assistente Social-Banco De Reserva); Técnico De Nível Superior-(Assistente Social): Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS Lei n°. 8742/93; Código de ética: princípios e pressupostos; ética profissional; fundamentos éticos - políticos da profissão; Pesquisa e Planejamento: O Processo de investigação no Serviço social; Planejamento Social: Reordenação das relações de trabalho; Políticas Sociais Públicas e Cidadania: Seguridade Social (Saúde, Assistência Social, Previdência) - Conceito, pressupostos, princípios; interface com outras políticas sociais; Prática social, profissional: dimensão política da ação profissional; relação teoria - prática - práxis - relação sujeito/objeto - Instrumentalidade do serviço social; prática profissional nos mais diferentes campos de atuação: saúde pública, terceira idade, criança e adolescente e mulher; Pressupostos teórico-metodológicos que serviram de suporte para a profissão da gênese à contemporaneidade; Lei n.9 8080/90 - SUS; Lei n.9 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Revista do serviço social e sociedade n.9 62, 63,64 e 65.
FUNÇÃO: 4.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Biomédico):Tópicos gerais - preparo de soluções; preparo de padrões para controle de qualidade; limpeza de material; sistema internacional de medidas; anticoagulantes; coleta de amostras. Bioquímica -determinações bioquímicas; determinações enzimaticas; determinações das provas funcionais; eletroforese na bioquímica clínica; espectrofotometria. Hematologia - estudo dos glóbulos vermelhos; estudo dos glóbulos brancos; estudo das plaquetas; imuno-hematologia. Bacteriologia - meios de cultura; esterelização; coloração; coproculturas; orofaringeo (cultura do material); geniturinário (cultura de material); hemoculturas; antibiograma. Imunologia - reações de precipitação; reações de aglutinação; reações de hemólise; imunoensaios (técnicas) e técnicas de Biologia Molecular. Parasitologia - protozoários intestinais; helmintos intestinais; hemoparasitas; parasito dos tecidos; técnicas laboratoriais. Uroanálise - caracteristicas físicas; pesquisa dos componentes anormais; sedimentoscopia. Parte Prática - Bacteriologia; cultura de urina, cultura das secreções orofaringeas; hemocultura. Técnicas sorologicas; precipitações; reações de hemoaglutinação e técnicas de Biologia Molecular. Parasitologia; métodos direto; sedimentação; conceituação. Bioquímica - determinações dos componentes orgânicos do sangue; determinações dos componentes inorgânicos do sangue; determinações das enzimas de imoportância química. Provas funcionais -função renal; função hepática; tolerância à glicose. Uroanálise - exame sumário. Hematologia - hemograma; eritrograma; leucograma.
FUNÇÃO:5.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Farmacêutico/Bioquímico;6.Agente De Nível Superior Da Saúde(Farmacêutico/Bioquímico);7.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Farmacêutico/Bioquímico): Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90. Gerenciamento e organização de farmácia; almoxarifado; avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento; controle de estoque de materiais e medicamentos; padronização de itens de consumo; sistema único de saúde; vigilância sanitária e epidemiológica; assistência farmacêutica; política de medicamentos; farmacologia básica e clínica; legislação farmacêutica e ética profissional. Hematologia, Hemostasia, Coagulação e Anemias; Imunologia, Imunoglobulinas; Reações Alérgicas; Bioquímica, Interpretação de Resultados; Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Dosagens Bioquímicas do Sangue: Observações erais para Todas as Dosagens, Curvas de Calibração e Dosagens de Rotina; Parasitologia: Métodos Parasitológicos; Urinálises; O laboratório de Bioquímica, Padronização e Controle de qualidade em Bioquímica; Fotometria; Obtenção de amostras; Eletroforese; Imunoeletroforese e Cromatografia; Determinações bioquímicas; Enzimologia Clinica; Provas funcionais; Análise de urina; Analise de cálculos; Líquido sinovial; Interferentes; Automação; Mecanismos Microbiológicos; Meios de Cultura; Esterilização em Laboratórios de Analise Clinica; Colorações; Coproculturas; Cultura de Materiais Geniturinários; Cultura de Materiais da Garganta e Rscarro; Hemoculturas; Exames do liquido cefalorraquidiano; Autovacinas; A Bacteriologia de Anaeróbicos; Reação de Precipitação; Reação de Aglutinação; Reação de Hemólise; Técnicas de Imunofluorescência; Coleta de sangue; Estudo de elementos figurados do sangue; Estudos de glóbulos vermelhos; Imuno- hematologia; Protozooses intestinais e cavitárias do homem; Parasitose sangüíneas e fissulares; Diagnostico das helmintíases intestinais; Técnicas para diagnósticos das micoses; Micoses de localização superficial; Micose profundas; Micoses sistêmicas.
FUNÇÃO: 8.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Nutricionista);9.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Nutricionista): Princípios de nutrição: nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. Controle de peso. Erros inatos do metabolismo. Nutrição materno-infantil: alimentação da gestante (adolescente e adulta); alimentação da nutriz; Lactação, Leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. Técnica diabética: conceitos, objetivos, relevância. Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré-preparo e preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. Administração de serviços de nutrição: estrutura administrativa de serviços: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; material e equipamento; administração de pessoal; orçamento e custos. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição. Nutrição Normal, Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, Nutrição Materno Infantil, Administração de Serviços de Alimentação, Imunonutrição, Produção de Lactário, Higiene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia, Bromatologia e Lei n° 8.234 de 17 de setembro de 1991.
FUNÇÕES: 10.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Psicólogo);11.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Psicólogo); 69.Técnico De Nível Superior-(Psicólogo);70.Técnico De Nível Superior-(Psicólogo): Psicologia Geral: Reforma Psiquiátrica. Teorias da Personalidade. Teorias do Desenvolvimento. Técnicas Psicoterápicas: Psicoterapias de Grupo e Psicoterapia Breve, Psicoterapias de problemas específicos. Psicopatologia geral e clínica. Psicossomática. Psicologia Hospitalar. Interdisciplinaridade. Tanatologia. Atendimento níveis: primário, secundário e terciário em saúde. Cid X - conceitos de saúde x transtorno mental. Orientação sexual. Tratamento de adictos. Terapia familiar. Testes psicológicos. Testes projetivos. Psicodiagnósticos técnicas e teorias. Psicologia da Educação: Teorias da aprendizagem; infância e adolescência em situação regular e de risco: características biopsicológicas. Teorias de desenvolvimento e aprendizagem. Antropologia e Educação. A Educação e a diversidade de contextos culturais. Conhecimentos teóricos - práticos. Técnicas instrumentais a serem utilizadas; observação participante, entrevistas individuais na coleta de dados, aconselhamento e orientação da criança, de adolescente, da família e de membros da comunidade. Questionários para pesquisa e conhecimentos da realidade da clientela e da comunidade. Estudo de caso e elaboração de laudos e pareceres. Registro e análise de dados e informações. Atendimento grupai: conhecimentos teórico-práticos sobre a organização e o funcionamento dos grupos humanos. Técnicas e Instrumentos de Avaliação. Psicomotricidade. Aspectos Psicossociais Da Criança: Fatores biológicos e psicológicos da criança. A observação no contexto escolar - ação conjunta família / escola / sociedade. Orientação psicopedagógica. Avaliação das dificuldades de aprendizagem. A integração professor/aluno,criança/família. Psicologia Organizacional: Rotação de pessoal. Absenteísmo, Recrutamento de pessoal: fontes de recrutamento e meios de recrutamento. Seleção de pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivos e métodos. Treinamento: levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação. Relações Interpessoais: Relações Humanas/Interpessoal. Comunicação Interpessoal. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. O papel do atendimento psicológico nas organizações. Lei n° 4.119 de 27 de agosto de 1962 e Resolução CFP n° 012/2011.
FUNÇÃO: 12.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Enfermeiro);13.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Enfermeiro);14.Agente De Nível Superior Da Saúde-(Enfermeiro): Administração Aplicada à Enfermagem: Administração em Enfermagem/Supervisão em Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem: técnicas, medicamentos, procedimentos de enfermagem. Meios de desinfecção e esterilização. Deontologia. Enfermagem em Urgência e Emergência. Enfermagem no Centro Cirúrgico. Enfermagem no atendimento a criança hospitalizada. Assistência de Enfermagem aos distúrbios dos aparelhos: respiratório, digestivo, urinário, cardiovascular, locomotor e esquelético, nervoso, ginecológicas e obstétricas, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos, psiquiátricas. Serviço de Atendimento Móvel ás Urgências - SAMU. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Tratamento de feridas. Noções de Nutrição e Dietética: dietas hospitalares e nutrição e patologia. Atenção à criança: crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarreicas e doenças respiratórias e doenças prevalentes da infância. Atenção a Saúde da Mulher: Pré-Natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, Planejamento Familiar e DST/AIDS. Atenção á Saúde do Adulto (doenças crônico-degenerativas). Enfermagem em Geriatria. Assistência de Enfermagem e Queimaduras. Assistência de Enfermagem em Intoxicações Exógenas: alimentares, medicamentosas, envenenamentos. Assistência de Enfermagem em Picadas de Insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Unico de Saúde (SUS). Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Preparação e acompanhamento de exames diagnósticos. Ética Profissional. Legislação: Lei Federal n° 5.905/73, Lei Federal n° 7.498/86 e Lei Federal n° 8.080/90.
FUNÇÃO:48.Médico-(Médico Anestesista): Física e anestesia Inalatória. Farmacocinética e farmacodinâmica da anestesia inalatória. Farmacologia dos anestésicos locais. Farmacologia dos anestésicos venosos e inalatórios. Ventilação artificial. Anestesia em pediatria. Anestesia em urgências. Anestesia em obstetrícia e ginecologia. Anestesia em cirurgia pulmonar e cardiovascular. Parada cardíaca e reanimação. Monotorização em anestesia. Sistema nervoso autônomo. Complicação da anestesia. Raquianestesia. Anestesia pendurai. Monitorização neurofisiológica. Monitorização hemodinâmica. Código de Ética.
FUNÇÃO:49.Médico-(Médico Cardiologista): Código de Ética. Aspectos clínicos, epidemiológicos, fisiopatologia e tratamento de: Insuficiência Cardíaca, Insuficiência Coronariana, Insuficiência Hepática, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Pneumonias, Doenças Pulmonares Obstrutivas (Asma, Bronquite Crônica, Enfisema Pulmonar), Síndrome do Desconforto Respiratório do Adulto, Diarreia Aguda e Crônica, Imunodeficiências primárias e adquiridas, Diagnóstico Diferencial e Abordagem do Paciente em Coma, Anemias, Doenças autoimunes (Lúpus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatóide, Febre Reumática, Artrites Soronegativas), Distúrbios do Equilíbrio Ácido-Básico, Distúrbios Hidroeletrolíticos, Neoplasias Primárias e Metastáticas, Diabetes Mellitus e suas complicações agudas e crônicas, Síndrome do Hipo e Hipertireoidismo, Distúrbios Somatoformes, Desnutrição no Adulto, Distúrbios da Hemostasia, Diagnóstico Diferencial das Artrites, Leucemias e Linfomas e suas complicações. Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Suporte avançado em trauma. Suporte avançado em cardiologia. Propedêutica cardiológica; Insuficiência cardíaca; Arritmias cardíacas; Marcapassos cardíacos; Hipertensão arterial pulmonar; Cardiopatias congênitas; Valvopatias; Endocardite infecciosa; Pericardiopatia; Miocardiopatia; Insuficiência coronariana; Afecções da aorta; Corpulmonale e tromboelismo; Doenças reumatológicas e cardiopatias; Doenças endocrinológicas e cardiopatias; Gravidez e doenças cardiovasculares; Drogas psicoativas e doenças cardiovasculares; Cardiopatias de interesse epidemiológico no Brasil; Avaliação de Cirurgia extra-cardíaca em pacientes cardiopatas; Reanimação cárdio-respiratória cerebral; Eletrocardiolografia Clínica: O E.C.G. na cardiopatia isquêmica; O E.C.G. na cardiopatia por hipertensão; O E.C.G. nas pericardiopatias; O E.C.G. na insuficiência cardíaca congestiva; O E.C.G. nas síndromes de pré-excitação; O E.C.G. nas arritmias cardíacas; O E.C.G. na criança: aspectos normais e patológicos; cateterismo cardíaco: indicações para sua utilização; Isquemia Miocárdica: espasmocoronário, arterosclerose coronária, síndromes anginosas, infarto agudo do miocárdio; Síndromes cardiovasculares valvulares; Cardiopatia por hipertensão arterial; Cardiomiopatia hipertrófica; Febre reumática: aspectos epidemiológicos e clínicos, prevenção e tratamento; distúrbios do ritmo e da condução elétrica do coração; Cardiopatias congênitas acianóticas; Cardiopatias congênitas cianóticas; Cardiopatia e gravidez; Marcapasso - indicação para utilização. O atendimento cardiológico num sistema de saúde regionalizado e hierarquizado.
FUNÇÃO:50.Médico-(Médico Cirurgião Geral): Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma: politraumatismo, choque, infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar. Tétano; mordeduras de animais. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireóide e paratireóide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doença venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intra-abdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal; epíplon; mesentério; retroperitônio. Código de Ética.
FUNÇÃO:51.Médico-(Médico Clínico Geral USF); 52.Médico-(Médico Clínico Geral Pronto Socorro); 53.Médico-(Médico Clínico Geral USF 40 Hs +Médico Clínico Geral 20 Hs (Plantonista Do Pronto Socorro): Código de Ética. Aspectos clínicos, epidemiológicos, fisiopatologia e tratamento de: Insuficiência Cardíaca, Insuficiência Coronariana, Insuficiência Hepática, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Pneumonias, Doenças Pulmonares Obstrutivas (Asma, Bronquite Crônica, Enfisema Pulmonar), Síndrome do Desconforto Respiratório do Adulto, Diarreia Aguda e Crônica, Imunodeficiências primárias e adquiridas, Diagnóstico Diferencial e Abordagem do Paciente em Coma, Anemias, Doenças autoimunes (Lúpus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatóide, Febre Reumática, Artrites Soronegativas), Distúrbios do Equilíbrio Ácido-Básico, Distúrbios Hidroeletrolíticos, Neoplasias Primárias e Metastáticas, Diabetes Mellitus e suas complicações agudas e crônicas, Síndrome do Hipo e Hipertireoidismo, Distúrbios Somatoformes, Desnutrição no Adulto, Distúrbios da Hemostasia, Diagnóstico Diferencial das Artrites, Leucemias e Linfomas e suas complicações. Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Suporte avançado em trauma. Suporte avançado em cardiologia.
FUNÇÃO: 54.Médico-(Médico Especialista Clínica Médica): Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Código de Ética Profissional, Programas de Saúde Pública, SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil.Exames de imagem; Cardiologia: Angina Pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistemática; Pneumologia: pneumonia, broncopneumonia, doença pulmonar obstrutiva crônica; Hematologia: anemias, leucoses e linfomas. Gastroenterologia: esofagite, gastrite, úlcera péctica, doenças inflamatórias intestinais, pancreatite, cirrose hepática; Doenças da tireóide; Urgências clínicas: ICC; edema agudo do pulmão, crise hipertensiva e pressão alta, asma brônquica, hemorragia digestiva alta, insuficiência hepática, IRA, cólica renal, embolia.
FUNÇÃO: 55.Médico-(Médico Ginecologista/Obstetra): Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo mestrual. Disfunções menstruais. Anomalias congênitas e intersexo. Disturbios do desenvolvimento puberal. Climatério. Vulvovagites e cervicites. Doença inflamatória pélvica aguda e crônica. Doenças sexualmente transmissíveis. Abdomen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais. Disturbios urogenitais. Patologias benignas e malignas da mama. Patologias benignas e malignas da vulva, vagina, útero, ovários. Interpretação de examaes citológicos ediagnósticos da lesões precussoras do câncer cérvico uterino. Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama. Esterilidade conjugal. Planejamento familiar. Ética em ginecologia e obstetrícia. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação de idade gestacional. Assitência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. Diagnóstico de malformações fetais. Aborto, gravidez ectópica, mola hydatiforme, corioncarcinoma. Diagnóstico, fisiopatologia etramento. Transmissões de infecções materno fetais. Doenças hipertensivas na gestação. Preeclampsia-eclampsia. Diagnóstico, manejo e tratamento. Diabetes melitus da gestação. Cardiopatias, doenças renais, outras condições clínicas na gestação. HIV/AIDS na gestação. Prevenção da transmissão vertical. Mecanismos do trabalho de parto. Assistência ao parto, uso do partograma. Distócias, indicações de césareas, forcéps. Rotura prematura de membranas, condução. Indicações de analgesia e anestesia intraparto. Indicações de histerectomias puerperais. Hemorragias de terceiro trimestre. Sofrimento fetal crônico e agudo. Prevenção da prematuridade. Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas. Código de Ética.
FUNÇÃO: 56.Médico-(Médico Ortopedista): Código de Ética. Aspectos clínicos, epidemiológicos, fisiopatologia e tratamento de: Insuficiência Cardíaca, Insuficiência Coronariana, Insuficiência Hepática, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Pneumonias, Doenças Pulmonares Obstrutivas (Asma, Bronquite Crônica, Enfisema Pulmonar), Síndrome do Desconforto Respiratório do Adulto, Diarreia Aguda e Crônica, Imunodeficiências primárias e adquiridas, Diagnóstico Diferencial e Abordagem do Paciente em Coma, Anemias, Doenças autoimunes (Lúpus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatóide, Febre Reumática, Artrites Soronegativas), Distúrbios do Equilíbrio Ácido-Básico, Distúrbios Hidroeletrolíticos, Neoplasias Primárias e Metastáticas, Diabetes Mellitus e suas complicações agudas e crônicas, Síndrome do Hipo e Hipertireoidismo, Distúrbios Somatoformes, Desnutrição no Adulto, Distúrbios da Hemostasia, Diagnóstico Diferencial das Artrites, Leucemias e Linfomas e suas complicações. Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Suporte avançado em trauma. Suporte avançado em cardiologia. Traumatologia: fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar, fratura da pélvis, fratura do acetátulo, fratura e luxação dos ossos dos pés, tornozelo, joelho, lesões meniscais e ligamentares, fratura diafisária do fêmur, fratura transtocanteriana, fratura do colo do fêmur, fratura do ombro, fratura de clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero, fratura da extremidade distai do úmero, luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio, fratura e luxação da monteggia, fratura diafisária dos ossos do antebraço; fratura de Colles e Smith, luxação do carpo, fratura do escafóide capal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangiana, ferimentos da mão, lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia, anatomia do sistema osteoarticular. Radiologia. Tomografia. Ressonância magnética. Ultra-sonografia do sistema osteoarticular. Anatomia do sistema muscular. Anatomia dos vasos e nervos. Anatomia cirúrgica: vias de acesso, traumatologia e anomalias congênitas.
FUNÇÃO: 57.Profissional De Educação Física: Anatomia: grupos musculares, nervos, ossos, tendões e articulações; Atletismo: corridas, saltos, arremessos e lançamentos; Regras oficiais de voleibol, basquetebol, handebol, futebol de salão, futebol de campo, atletismo e natação; LDB e o ensino da educação física; Princípios científicos do treinamento; Recreação e jogos; Treinamento desportivo e vias de produção de energia; Efeitos fisiológicos do treinamento físico; Equilíbrio térmico (prevenção da internação nos desportos); VO2 máximo; Limiar anaeróbico; ATP - CP. Lei 9.696 de 1° de setembro de 1998 e Resolução CONFEF n° 211/2011.
FUNÇÃO: 59.Técnico Nível Superior-(Engenheiro Civil): Topografia: tipos de levantamentos; processos de levantamento; levantamentos planialtiméticos ; interpretação de plantas; curvas de nível. Hidráulica: mecânica dos fluídos; obras hidráulicas; hidráulicas fluvial; portos e hidrovias; escoamentos em canais abertos; energia específica; profundidade crítica; ressalto hidráulico; remanso; escoamentos em condutos; manning strickler; bombas hidráulicas; hidrometria; medidores parshall. Hidrologia aplicada: ciclo hidrológico; balanço hidrológico; formação e tipos de precipitações; medidas das precipitações; processamento de dados pluviométricos; métodos de estudo; hidrograma unitário; método de SNYDER; vazões de enchentes; águas subterrâneas; tipos de escoamento; evaporação e transpiração. Fotogrametria: fotointerpretação; interpretação de fotos aéreas; processos de definição; tipos de levantamentos; campos de aplicação. Geodésia e astronomia de campo - GPS: astronomia de posição; sistemas de coordenadas; sistemas de posição; conhecimentos sobre equipamentos. Transportes: economia de transporte. Rodovias: classificação de rodovias; sistema viário nacional. Ferrovias: edificações ferroviárias; NB-428/76 a 497/75 - NB-576/77; via permanente; leito, lastro e dormentes; material rodante; elementos de projeto. Pavimentação: tipos de pavimentos; elementos de projeto; classificação dos pavimentos. Mecânica dos solos: NB-12; caracterização física; tipos de solos; tipos de classificações; Califórnia Bearing RatioCBR/ISC; ASHO; fundações NB-51SPT. Terraplenagem: equipamentos de terraplenagem; energia de compactação; ordenadas de BRUCKNER; métodos de determinação de volumes; cálculo de secções de corte e aterro. Materiais de construção: especificações brasileiras; cimento EB-1/77, EB-2/74, EB-208/74; madeira; materiais litóides; calvário e derivados; materiais derivados de hidrocarbonetos; materiais metálicos; materiais cerâmicos; materiais plásticos; materiais vítreos NB-226/75; materiais pré-fabricados EB-6, EB-116/75, NB-52; materiais compostos. Estabilidade das estruturas: NB-5; teorias das estruturas; análise matricial de estruturas. Sistemas estruturais: estruturas metálicas NB-14/NB-117; estruturas de madeira NB-11/NB-344/73. Construções de edifícios: conforto térmico/acústico; conforto acústico NB-101; instalações hidráulicas NBR5626/82, NBR-7198/82; instalações sanitárias NBR-8160/83, NBR-7229/82; instalações de gás; instalações elétricas prediais NBR-5410/80 e NT07-R2 Rede-Cemat/FEV 83; instalações telefônicas prediais norma 224-3115-01/02 Telebrás; instalações de prevenção e combate a incêndios NB-24/65. Pontes: norma NB-2/NB-6/NB-7; morfologia de pontes; classificação de pontes; elementos de projetos. Concreto armado: cálculo de concreto armado; norma NB-1/NB-16/NB-49/NB-50/68. Autocad; geologia aplicada à engenharia; conhecimento básico de materiais litóides. Legislação profissional: Dec.Fed. 23.569/33; Lei 5194/66, 6496/77; código de ética profissional - RES.205/71 CONFEA.
FUNÇÃO: 68.Técnico De Nível Superior-(Pedagogo): Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal; O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia - Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: como elaborar; Estrutura da aula; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana à perspectiva mediadora; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdos; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.
PROVA PRÁTICA - TESTE DE ESFORÇO FÍSICO
1. Teste de Esforço Físico para os Cargos: 27.Agente Operacional-(Maqueiro);71.Agente De Manutenção-(Almoxarifado);72.Agente De Manutenção-(Auxiliar De Terraplanagem);74.Agente De Manutenção-(Manutenção E Conservação De Estradas Rurais);75.Agente De Manutenção-(Manutenção E Conservação De Pontes);82.Agente De Manutenção-(Operador Sistema De Água E Esgoto);83.Agente De Manutenção-(Rodoviária);84.Agente De Manutenção-(Tapa Buraco);85.Agente De Manutenção-(Usina De Asfalto).
2. O Teste de Esforço Físico tem como objetivo avaliar o desempenho físico do candidato e será de caráter ELIMINATÓRIO.
3. Somente participarão da prova prática de Teste de Esforço Físico os candidatos classificados até o número de vagas classificatórias da Primeira Etapa constante do Quadro de Cargos ANEXO I do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo.
4. Para a realização da prova de Teste de Esforço Físico os candidatos deverão comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente:
a- De documento de identidade original (em conformidade com o Item 9.5.1. do Edital 001/2011);
b- Do ATESTADO MÉDICO EMITIDO COM NO MÁXIMO 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA PROVA (VIDE ANEXO V - MODELO DO ATESTADO MÉDICO), CERTIFICANDO QUE O MESMO ENCONTRA-SE APTO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE ESFORÇO FÍSICO.
4.1. O ATESTADO MÉDICO DEVERÁ SER ENTREGUE NO DIA DETERMINADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA, ANTES DE SEU INÍCIO.
4.2. O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O ATESTADO MÉDICO NÃO PODERÁ REALIZAR A PROVA DE TESTE DE ESFORÇO FÍSICO, SENDO ASSIM ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5. O candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada para prática desportiva (calção e camiseta ou agasalho e calçando meias e tênis).
6. Aos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade dos candidatos não serão concedidos qualquer tratamento privilegiado.
7. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do candidato.
8. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que o profissional responsável pela aplicação da prova concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.
9. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério do profissional responsável pela aplicação da prova e da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, acarretando novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos presentes.
10. A prova de Teste de Esforço Físico consistirá das seguintes etapas:
| SEXO | A) Corrida (10 minutos) | B) Abdominal (60 segundos) | C) Flexão (Sem interrupções) | 
| Masculino | Mínimo Índice: 1.900m | Mínimo Índice: 20 Repetições | Mínimo Índice: 20 Repetições | 
| Feminino | Mínimo Índice: 1.700m | Mínimo Índice: 16 Repetições | Mínimo Índice: 20 Repetições | 
Procedimento: Os examinadores iniciarão a corrida através de um apito sonoro, aos 8 minutos de prova será feito um aviso através de um sinal sonoro e o término será feito através de dois sinais sonoros.
B) Abdominal: Posição inicial - decúbito dorsal, pernas e braços (no prolongamento da cabeça) estendidos.
Procedimento: O avaliado realizará sucessivas flexões e extensões abdominais e de pernas (remador), sem interrupções durante 60 segundos. Quando da extensão do abdômen e das pernas, a região dos omoplatas e os calcanhares deverão tocar o solo, enquanto as mãos permanecem acima da linha da cabeça.
C) Flexão: Posição inicial: de frente para o solo, pernas unidas e estendidas, articulações dos cotovelos em extensão, mãos na linha dos ombros.
Para sexo Masculino: Mãos e pés apoiados no solo, 4 (quatro bases).
Para sexo Feminino: Mãos e joelhos apoiados no solo, e calcanhares elevados, 4 (quatro bases).
Procedimento: a flexão será efetuada até ocorrer um ângulo de 90° (noventa graus) entre braço e antebraço (articulação do cotovelo), devendo os cotovelos manter-se posicionados à 90° (noventa graus) em relação ao tronco, conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida.
11. Serão considerados habilitados no Teste de Esforço Físico, somente os candidatos que obtiverem o índice mínimo exigido nas 03 (três) modalidades: Corrida (resistência aeróbica: masculino índice mínimo 1.900 metros e feminino índice mínimo 1.700 metros); Abdominal (60 segundos: masculino índice mínimo 20 repetições e feminino índice mínimo 16 repetições) e Flexão (Sem interrupções: masculino índice mínimo 20 repetições e feminino índice mínimo 20 repetições). SERÃO ELIMINADOS OS CANDIDATOS QUE NÃO ATINGIREM OS ÍNDICES MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA TABELA DO ITEM ANTERIOR (ITEM 10).
WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS RUFINO DE SOUZA
Presidente Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO III REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA)
Nome do Candidato: ___________________________________________________________________
FUNÇÃO: __________________________________________________________________________
O Candidato supracitado, vem por intermédio deste REQUERER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ____________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:___________________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:
- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:
- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento necessário)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.
__________________, ___ de ___________ de 2012.
_____________________________________
Assinatura Candidato
ANEXO IV
TÍTULOS
Requerente:__________________________________________________________________________
Função: ______________________________________________Código da Função:________________
N.ºRG: ____________________________ N.º CPF: _________________________________________
Requeiro a atribuição da pontuação de _______(_______________) pontos, referente ao título constante do Item 11 do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2010, LETRA ______(___________________________________________________) para fins de classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012 da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES/MT.
Nestes termos peço deferimento.
___________________________/MT, ______ de ________________ de 2012.
_____________________________________________
Assinatura do Requerente
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEm cumprimento ao item 11 do Edital n.° 001/2012.
[____] Deferimos o requerimento;
[____] Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe () pontos;
[____] Indeferimos o requerimento.
_____________________________
Presidente da Comissão
_____________________________
Membro da Comissão
_____________________________
Membro Comissão
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
Agente de Fiscalização da Saúde, as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema de Saúde, na sua dimensão profissional e que requeiram escolaridade de nível médio para exercer atividades na área preventiva e corretiva relativa à vigilãncia sanitária, fiscalizando e aplicando as penalidades cabíveis e outras;
Agente de Manutenção: Compreende a categoria funcional com as atribuições de operar máquinas e equipamentos, executar trabalhos relacionados com obras civis, mecânica, manutenção e demais atividades complementares e afins.
Agente de Serviço Público: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar serviços de limpeza, manutenção, conservação, copa, transportar materiais, coletar lixo e executar tarefas internas e externas de correspondência e demais atividades complementares afins.
Agente de Serviço Social: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar serviços de atividades relacionadas à crianças na faixa de zero a seis anos, destinada à formação do caráter da criança além de ficar responsável pela segurança, higiene sob sua responsabilidade e demais atividades complementares afins.
Agente de Vigilância: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar serviços de segurança das instalações e bens existentes em prédios, áreas públicas, e outros locais de responsabilidade da Prefeitura e demais atividades complementares afins.
Agente Superior da Saúde, as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins;
Agente Técnico da Saúde, as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema de Saúde, na sua dimensão técnico-profissional e que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondente as áreas de saúde e odontologia e outras tarefas correlatas à mesma função profissional;
Agente Operacional: Compreende a categoria funcional com as atribuições de dirigir e conservar automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, dentro ou fora do Município e demais atividades complementares e afins.
Assistente da Saúde, as inerentes às ações e serviços do Sistema de Saúde, nas suas dimensões técnico-profissional que requeiram escolaridade de ensino fundamental e profissionalizante de nível auxiliar vinculada ao perfil profissional e ocupacional exigidos para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes as áreas de saúde e odontologia e outras tarefas correlatas à mesma função profissional;
Auxiliar de Manutenção e Conservação: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar atividades de cozinha, eletricidade, jardinagem, operação do sistema de água e esgoto, carpintaria, pedreiro, serviços gerais de manutenção e conservação e demais atividades complementares e afins.
Escriturário: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar atividades de serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística, atendimento em geral, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços, execução de serviços gerais de escritórios e demais atividades complementares e afins.
Inspetor de Alunos: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar atividades de controle das atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres, organização do ambiente escolar e demais atividades complementares e afins.
Médico, as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades na categoria funcional correspondentes à medicina e demais atividades complementares e afins;
Operador de Máquinas Leves: Compreende a categoria funcional com as atribuições de operar máquinas e equipamentos leves na execução de trabalhos relacionados com obras civis, manutenção de próprios municipais, áreas públicas e demais atividades complementares e afins.
Técnico de Nível Médio: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar atividades na sua dimensão técnico-profissional e que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, nas áreas de construção civil, saúde, contabilidade, agropecuária, odontologia e executar tarefas correlatas à mesma função profissional e demais atividades complementares afins.
Técnico de Nível Superior: Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar atividades na sua dimensão técnico-profissional e que requeiram escolaridade de superior vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso e demais atividades.
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