quarta-feira, 14 de novembro de 2012

O Instituto Federal de Educação de São Paulo, realiza concurso público

As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente no Campus em que o candidato concorre à vaga, no período de 19/11/2012 a 30/11/2012 (exceto sábado, domingo e feriado) das 13h às 17h30, conforme Tabela 3 - Locais de Inscrição:
Formação Exigida

Licenciatura em Ciências Biológicas com Mestrado na Área de Atuação ou em Educação; ou Bacharelado Ciência Biológicas com Mestrado em Educação.

Locais de Inscrição: Campus - Catanduva
Av. Pastor José Dutra de Moraes, 239 - Distrito Industrial Antônio Zácaro - Catanduva - SP - CEP 15808-305

2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso como consta na Tabela 2 - Formação Exigida;
c) "curriculum vitae", abrangendo: a) diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e aperfeiçoamento; b) experiência docente.
d) Ficha a ser preenchida e assinada no ato da inscrição;
e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3. A taxa de inscrição deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU-Simples, disponível no site "https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug", a qual deverá ser preenchida e impressa para pagamento unicamente no Banco do Brasil S/A; dados para preenchimento da guia: UG 158154, Gestão 26439, Código de Recolhimento 28830-6 (não preencher número de referência, competência e vencimento), informar CPF, nome completo do candidato e o valor principal de R$ 15,00 (quinze reais) para impressão por meio de geração HTML ou PDF;
4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.
5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será administrado por Banca Examinadora, supervisionado pela Diretoria de Recursos Humanos.
6. O Processo Seletivo Simplificado contará com análise de "curriculum vitae" e entrevista.
7. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados, como professores substitutos, ou a qualquer outro título, sob fundamento da Lei 8.745/93 e alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.
8. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
9. A contratação dos professores substitutos ou temporários aprovados, só será efetivada mediante prévia autorização do governo federal.
10. O regime de trabalho poderá ser alterado a critério, e no interesse da Administração.
11. Este Processo Seletivo terá validade até 31/12/2012, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por 1 ano.

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