As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente no Campus em que o
candidato concorre à vaga, no período de 19/11/2012 a 30/11/2012 (exceto
sábado, domingo e feriado) das 13h às 17h30, conforme Tabela 3 - Locais
de Inscrição:
Locais de Inscrição: Campus - Catanduva
Av. Pastor José Dutra de Moraes, 239 - Distrito Industrial Antônio Zácaro - Catanduva - SP - CEP 15808-305
Formação Exigida
Licenciatura em Ciências Biológicas com Mestrado na Área de
Atuação ou em Educação; ou Bacharelado Ciência Biológicas com Mestrado
em Educação.
Locais de Inscrição: Campus - Catanduva
Av. Pastor José Dutra de Moraes, 239 - Distrito Industrial Antônio Zácaro - Catanduva - SP - CEP 15808-305
2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso como consta na Tabela 2 - Formação Exigida;
c) "curriculum vitae", abrangendo: a) diplomas universitários e
certificados de cursos de especialização e aperfeiçoamento; b)
experiência docente.
d) Ficha a ser preenchida e assinada no ato da inscrição;
e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3. A taxa de inscrição deverá ser paga por meio da Guia de
Recolhimento da União - GRU-Simples, disponível no site
"https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug", a qual
deverá ser preenchida e impressa para pagamento unicamente no Banco do
Brasil S/A; dados para preenchimento da guia: UG 158154, Gestão 26439,
Código de Recolhimento 28830-6 (não preencher número de referência,
competência e vencimento), informar CPF, nome completo do candidato e o
valor principal de R$ 15,00 (quinze reais) para impressão por meio de
geração HTML ou PDF;
4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.
5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital,
será administrado por Banca Examinadora, supervisionado pela Diretoria
de Recursos Humanos.
6. O Processo Seletivo Simplificado contará com análise de "curriculum vitae" e entrevista.
7. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem
sido contratados, como professores substitutos, ou a qualquer outro
título, sob fundamento da Lei 8.745/93 e alterações, excetuados aqueles
cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro)
meses.
8. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado
constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato
condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do
interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
9. A contratação dos professores substitutos ou temporários
aprovados, só será efetivada mediante prévia autorização do governo
federal.
10. O regime de trabalho poderá ser alterado a critério, e no interesse da Administração.
11. Este Processo Seletivo terá validade até 31/12/2012, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por 1 ano.
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