quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Prefeitura de Monsenhor Gil - PI

Rua José Noronha, N° 75 - Centro CEP: 64.450-00
CNPJ : 06.554.877-0001-00
Monsenhor Gil - PI
O Município de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através da Associação Piauiense de Municípios, APPM e Fundação Escola do Gestor Público Estadual FGPM Concurso Público Unificado de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura e para Cadastro Reserva, obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital. A empresa responsável pela realização do Concurso Público será a CONSEP - Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda, contratada através do Processo Licitatório Pregão Presencial N° 01/2011.
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este edital e sua realização ficará a cargo da CONSEP - Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda, com sede à Rua Arlindo Nogueira, 333 Norte Salas 309/310 - Centro, Teresina - PI, obedecidas às normas constantes no presente Edital.
1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.portalappm.com.br e www.consep-pi.com.br e Mural da Prefeitura, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.
1.3. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos existentes no quadro permanente e de Cadastro Reserva de Monsenhor Gil de acordo com as Leis Municipais vigentes.
1.4. Os códigos dos cargos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, o vencimento mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no anexo I deste Edital.
1.5. No ato da inscrição, sob pena de eliminação do certame, o candidato deve indicar para que cargo e para qual a área que concorre.
1.6. O concurso será realizado em 02 (duas) etapas:
1.6.1. 1° etapa: Provas Objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.
1.6.2. 2° etapa: Apresentação dos títulos somente para os cargos de Professor.
1.7. Para a 1° etapa será atribuída uma pontuação de 0 a 100. A prova de título será atribuída a pontuação de 0 a 16 conforme item 10.3 do presente Edital.
1.8. O regime jurídico a que serão submetidos os candidatos aprovados será o Regime Estatutário, com atribuições e competências estabelecidas na Legislação do município de Monsenhor Gil.
1.9. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.
1.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo ao qual está vinculada a referida vaga.
1.11. Este concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
1.12. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso Público de Monsenhor Gil , bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.
1.13. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:
Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.
Anexo II - Conteúdos Programáticos por cargo.
Anexo III - Cronograma de Execução do Concurso Público.
Anexo IV - Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais.
Anexo V - Formulário com a relação de documentos protocolados para a prova de títulos.
Anexo VI - Formulário de Recurso.
Anexo VII- Modelo de Certidão de Tempo de Serviço.
II. DOS CARGOS

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